O Coordenador Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor de Mirassol D`Oeste, Robson de Castilho, aplicou multa no valor total de R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), as empresas CREDIJUDI no valor de R$ 37.500,00, e a empresa MASTERCARD o valor de R$ 28.000,00, respectivamente.
“Trata-se de lançamento indevido, na fatura de cartão de crédito da Credijud, bandeira da Mastercard, não solicitada pelo cliente, conforme documentação apresentada àquele órgão,” menciona o diretor-executivo do Procon Mirassol D'Oeste.
“Restou plenamente demonstrada que as Reclamadas violaram dispositivos presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que foi provado o vício na prestação de serviço,” finaliza Robson.
Cabe recurso da decisão.