EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições e; Considerando a necessidade de fechamento de balanço, implantação do orçamento de 2019, bem como a implementação das atividades burocráticas e de planejamento para o presente exercício, resolve baixar o seguinte,
D E C R E T O
Artigo 1º - Fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO no período de 03 à 11 de janeiro de 2019, permanecendo suspensas as atividades administrativas no Gabinete do Prefeito e, Secretarias de Administração e Fazenda, não havendo atendimento ao público, com exceção do Protocolo, e Tributação que terão seu funcionamento em escala de plantão cujos secretários em suas respectivas competências disciplinarão a sua oferta ao público.
Parágrafo Único: As Secretarias de Educação, Saúde, Obras, Assistência Social e Agricultura, terão o seu funcionamento normal de atendimento ao público.
Artigo 2º - Á partir do dia 14 de janeiro de 2019, as Secretarias Municipais voltarão o funcionamento normal em sua totalidade.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Sede Provisória do Paço Municipal, em 28 de dezembro de 2018.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito