INFORMATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MIRASSOL D´OESTE -MT SOBRE O USO TESTES RÁPIDOS PARA O VÍRUS SARS-COV-2 EM TRABALHADORES DA SAÚDE NO CONTEXTO ATUAL DA PANDEMIA DA COVID-19
Orientações para os trabalhadores:
Em alguns países tem sido demonstrado que até 15% dos trabalhadores de saúde podem ser infectados pelo SARS-CoV-2. A maior parte dessas pessoas poderão desenvolver quadros leves. Mesmo assim, devem realizar isolamento domiciliar, atentando para sua saúde e evitando a disseminação do vírus, principalmente para os grupos mais vulneráveis.
Os trabalhadores de saúde também devem realizar isolamento quando forem contatos domiciliares de alguma pessoa sintomática. Porém, essa é a população de força de resposta essencial nesse momento (assim como os trabalhadores de segurança pública), sendo importante que sejam tomadas medidas que conservem a atuação desses trabalhadores, bem como a permanência de medidas de controle para proteção efetiva.
A efetivação de testes de detecção de anticorpos contra o SARS-CoV-2 permite que trabalhadores de serviços de saúde e de segurança retornem às suas atividades laborais, visando também que as medidas de isolamento, acompanhamento e de intervenção possam ser alcançadas com maior precisão e assertividade.
Destacamos que, quando disponível, o uso de testes rápidos para SARS-CoV-deverá ser empregado para profissionais de saúde assintomáticos que se expuseram à situação de risco*, conforme segue:
1. Se o teste rápido válido para SARS-CoV-2: IgM não reagente e IgG não reagente: coletar amostra (swab nasofaríngeo) para RT-PCR se o tempo for igual ou menor que 07 (sete) dias após a exposição, com afastamento temporário até definição laboratorial;
2. Teste rápido válido para SARS-CoV-2 IgM reagente e IgG reagente ou não
reagente: coletar amostra (swab nasofaríngeo) para RT-PCR imediatamente, com afastamento temporário até definição laboratorial;
3. Teste rápido para SARS-CoV-2 válido IgM negativo e IgG reagente: condição de infecção prévia com resposta imune, estando apto para atuar na atenção aos pacientes.
*Para os fins desta informação, considera-se situação de risco: profissional de saúde que prestou assistência direta à pessoa com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19 sem utilização de EPIs padronizados para o atendimento e realização de procedimentos tais como intubação oro traqueal, aspiração de vias aéreas e realização de acesso venoso profundo.
Fonte: NOTA TÉCNICA N.º 009/2020/SVS/GBAVS/SES/MT