O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a comemoração do dia do Servidor Público instituído pelas Lei Federal 8.112 e Lei Municipal Complementar 008/1998, combinando com o Decreto Estadual nº 282/2015, e a Realização da 12ª Feirart,
R E S O L V E
Estabelecer PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Autárquica, no dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira.
Os serviços considerados essenciais (Saúde, Serviços de Limpeza Pública, Abastecimento de Água e etc...), que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos, serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidas pelos órgãos a que estiverem vinculados.