Sobre o Secretário: Haroldo Gustavo Greve, funcionário de carreira do município de Mirassol D'Oeste desde 2003 no cargo de Aux. de Tributação; Formado em Geografia pela Universidade do Estado de Mato Grosso; Pós Graduado em Geografia e Meio Ambiente; Tendo atuado em várias áreas da Administração Pública Municipal, tais como: Fiscal de Tributos por 11 anos lotado na Coordenadoria de Fiscalização; Comissão de Licitações; Comissão de Avaliação de Servidores; Comissão de Sindicancia e PAD; Coordenador de Transito no município por 06 anos e Atualmente está como Membro da Comissão de Patrimônio; Membro da Comissão de Concurso Público e Secretário Municipal de Fazenda.
Atribuições da Secretaria de Fazenda
Art. 30. Constituem macro-atividades da Secretaria Municipal de Fazenda:
I - Formulação e implementação da política econômica-tributária do Município;
II - Arrecadação e fiscalização de tributos;
III - Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - Estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
V - Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
VI - Controle e administração da Dívida Ativa do Município;
VII - Processamento centralizado das despesas públicas;
VIII - Planejamento e controle dos serviços de tesouraria;
IX - Prestação geral de contas;
X - Administração do Cadastro Imobiliário;
XI - Administração do Cadastro de Contribuintes;
XII – Desenvolver outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Contabilidade |
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COMPETÊNCIAS |
Seção de Execução Orçamentária |
I - Manter os registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial atualizados; II - Manter controle e registro atualizado dos contratos de operações de créditos; III - Organizar e manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício; IV - Classificar contabilmente as receitas e despesas, emitindo empenhos e liquidações; V - Manter registros contábeis pormenorizados de auxílio ou subvenções que forem repassadas ao município, bem como de sua aplicação, decorrentes de contratos, acordos e convênios; VI - Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; VII - Manter controle e gerenciamento sobre os recursos financeiros do Município; VIII - Processar mensalmente o balancete de verificação com os resultados da execução financeira, orçamentária e patrimonial, acompanhado das demonstrações quanto ao cumprimento em gastos com educação e, em ações da saúde; IX - Encaminhar cópia do balancete mensal, acompanhado de informações e notas técnicas a respeito da execução financeira e orçamentária, ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Fazenda, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento e ao órgão de Controle Interno; X - Processar, anualmente, o Balanço Geral do Município, acompanhado do Relatório circunstanciado da Execução Financeira, Orçamentária e Patrimonial, encaminhando-o ao Prefeito, ao Secretário Municipal de Fazenda, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento ao órgão de Controle Interno; XI - Manter sob guarda, cópia documental dos Balancetes Mensais e do Balanço Anual do Município, devidamente assinado pelo técnico responsável e o Coordenador de Contabilidade; XII - Planejar, organizar e disciplinar as competências da contabilidade Geral do Município, em respeito à legislação aplicável; XIII - Arquivar documentos relativos à movimentação financeira da despesa; XIV - Programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal; XIV - Colocar as contas do município, por ocasião das audiências públicas, à disposição da população, para exame e apreciação, nas condições e tempos pré-fixados pela legislação pertinente; XV - Emitir nota de empenho, liquidação ou outros documentos equivalentes, inclusive redigir os decretos relativos à contabilidade pública; XVI - Contribuir tecnicamente, articuladamente com a coordenadoria de planejamento, coordenação do Controle Interno e demais órgãos e unidades, na preparação do LDO, da LOA e dos planos de aplicação dos recursos; XVII – Manter atualizado os sistemas de contas publicas (SICONFI, SICALC, etc.); XVIII – Outras atividades correlatas. |
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Gestão de Prestação de Contas |
I - Controlar os auxílios e subvenções concedidas pelo município, bem como acompanhar os prazos de vencimento da prestação de contas; II - Encaminhar ao tribunal de contas, nos prazos legais, as informações sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial do município; III - Gerenciar os recursos vinculados, por fonte de origem, que ingressarem na receita do município; IV - Manter arquivo dos convênios, ajustes e demais instrumentos legais, e respectivos planos de aplicação dos recursos recebidos e ou repassados; V - Orientar quanto à aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação, proposta e aprovada pelo repassador dos recursos; VI - Prestar contas de todos os recursos financeiros recebidos pelo município, conforme as disposições legais pertinentes, especialmente os oriundos de acordos, convênios ou outros ajustes; VII - Manter sob guarda cópia integrais dos autos do processo de prestações de contas, devidamente formalizado; VIII - Orientar e analisar as prestações de contas referentes aos adiantamentos de fundos concedidos a servidores municipais; IX – Outras atividades correlatas. |
COMPETÊNCIAS
Coordenadoria de Tesouraria |
Seção de Pagamento |
I - Realizar pagamentos de Fornecedores; II - Realizar a classificação, contabilização e conferência das receitas; III - Realizar Serviços Bancários; IV - Emitir cheques ou agendar eletronicamente os pagamentos; V - Atender ao Público; VI - Arquivar os documentos inerentes ao setor; VII - Realizar conciliação Bancária; VIII - Emitir de Boletim de Caixa; IX - Promover a guarda de bens e valores; X - Receber depósitos e cauções; XI - Movimentar recursos financeiros, na forma autorizada; XII - Movimentar recursos financeiros do município através da via bancária, mediante prévia autorização do ordenador de despesas; XIII - Acompanhar e informar ao Secretário da pasta as disponibilidades do tesouro e o comportamento financeiro; XIV - Manter a guarda do numerário e valores municipais; XV - Efetuar o recolhimento das contribuições e encargos de qualquer natureza; XVI - Manter o Controle sobre as disponibilidades financeiras em depósito bancário; XVII – Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a finalidade do órgão. XVIII - Acompanhar com regularidade os lançamentos nos extratos bancários em relação aos registros da contabilidade; XIX - Receber e guardar valores próprios ou de terceiros caucionados, promovendo a sua devolução a tempo e modo previstos; XX - Realizar a programação dos pagamentos aos fornecedores, prestadores de serviços e funcionalismo, de acordo com a ordem cronológica de vencimento; XXI - Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação; XXII - Coordenar e supervisionar a arrecadação de receitas pela rede bancária autorizada, juntos ao erário municipal; XXIII - Conferir diariamente a posição das contas bancárias, procedendo à devida conciliação; XXIV - Efetuar a escrituração e o controle de repasses financeiros e de suprimento às entidades descentralizadas ou órgãos, mantendo regularmente a verificação de contrapartida; XXV – Outras atividades correlatas.
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COMPETÊNCIAS
Coordenadoria de Geração de Dados |
Seção de Geração de Dados |
I - Encaminhar aos órgãos competentes, nos prazos legais, os dados sobre a execução orçamentária financeira e patrimonial do município; II - Preparar, conferir e gerar os arquivos em meio informatizado para envio aos órgãos competentes; III - Alimentar o Sistema APLIC, de acordo com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado; IV – Outras atividades correlatas. |
COMPETÊNCIAS
Coordenadoria de Tributação |
Seção de Arrecadação
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I - Acompanhar mensalmente o lançamento dos tributos verificando os inadimplentes, classificando-os por categoria; II - Efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, procurando evitar o ingresso dos créditos na dívida ativa; III - Promover ações de cobrança dos créditos pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento; IV - Promover o controle de baixas de tributos; V - Divulgar, através dos meios de comunicação, as datas e prazos para recolhimentos dos tributos municipais; VI - Promover a arrecadação dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na LRF; VII - Traçar diretrizes visando melhorar as ações de arrecadação, bem como exercer maior controle dos créditos tributários do exercício; VIII - Elaborar estudos de convênios com instituições financeiras visando otimizar a arrecadação; IX - Arquivar a documentação relevante encaminhada ao setor; X - Efetuar o registro dos processos; XI - Outras atividades correlatas. |
Seção da Dívida Ativa |
I - Planejar, coordenar e executar a cobrança administrativa de débitos em Dívida Ativa; II - Acompanhar os parcelamentos e os processos administrativos em geral; III - Emitir avisos de parcelamentos de débitos em atraso; IV - Abrir processos judiciais para o ingresso dos créditos no executivo fiscal; V - Efetuar a triagem das certidões da Dívida Ativa, recebidas e dos arquivos dos contribuintes; VI - Encaminhar ao setor de gestão de arrecadação as certidões de dívidas ativas inconsistentes, sem endereço ou com endereço incompleto, bem como a titularidade diversa e demais casos obscuros; VII - Emitir relação para retirada de guias junto ao Poder Judiciário; VIII - Promover o controle e arquivamento dos processos, verificando os parcelamentos e pagamentos, com imediata comunicação a coordenadoria de tributação para viabilizar expedição de CND; IX - Outras atividades correlatas. |
COMPETÊNCIAS
Coordenadoria de Cadastro |
Seção de Cadastro Imobiliário e de Contribuintes
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I - Atualizar, manter e modernizar o cadastro imobiliário e de contribuintes; II - Garantir a qualidade dos serviços de atendimento ao contribuinte, de auto-atendimento e via internet; III - Padronizar e manter a base de dados do município; IV - Lançar o imposto predial e territorial e as taxas a ele vinculadas; V - Orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações; VI - Fixar os vencimentos do IPTU, fazendo a devida divulgação através dos meios de comunicação; VII - Promover ações para aumentar a arrecadação; VIII - Proceder à entrega dos carnês de IPTU; IX - Assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU; X - Analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU; XI - Executar a transferência de propriedade dos imóveis; XII - Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis; XIII - Efetuar o recadastramento de contribuintes; XIV - Efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamentos de tributos imobiliário; XV - Confeccionar plantas de quadras e plantas de referência cadastral; XVI - Elaborar e atualizar anualmente a planta genérica de valores imobiliários; XVII - Controlar o cadastro comercial Municipal das empresas, dos profissionais autônomos, dos ambulantes e dos comerciantes eventuais; XVII - Outras atividades correlatas. |
COMPETÊNCIAS
Coordenadoria de Fiscalização |
a) Seção de ISSQN, ITR e IPVA
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I - Expedir normas procedimentais de fiscalização, de conformidade com a natureza e peculiaridades do tributo afeto à área; II – Propor políticas tributárias de competência do Município; III - Controlar e fiscalizar os tributos; IV - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas tributárias municipais; V - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; VI - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município; VII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária; VIII - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização; IX - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização da arrecadação tributária do Município; X - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar ações e promover as articulações necessárias à revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que regula o incentivo e apoio ao Micro empreendedor, a Empresa de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual; XI - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar as discussões envolvendo a constante atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal que regula o comércio eventual e ambulante exercidos no Município, integrando todos os órgãos correlatos; XII - Planejar e executar as atividades referentes à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; XIII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de fiscalização tributária do Município; XIV - Exercer atividades de fiscalização competente à administração municipal, organizando planos de fiscalização para a sua fiel execução e aperfeiçoamento; XV - Organizar o cadastro necessário à fiscalização; XVI - Realizar diligências no curso das atividades, lavrando os competentes autos de infração e imposição de multas; XVII - Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que se tenha conhecimento; XVIII – Outras atividades correlatas. |
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