O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN  nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço  eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). 

A partir do dia 03/04/2023, o contribuinte MEI deverá emitir nota fiscal de  serviço através das seguintes formas disponibilizadas pelo governo federal: 

I - Emissor de NFS-e WEB  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/ser 

II - Aplicativo para dispositivos móveis; e III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) A emissão da NFS-e permanecerá facultativa na prestação de serviços a  pessoas físicas, sendo obrigatória apenas nas transações com outras empresas. O MEI também estará dispensado da emissão de outro documento fiscal  para a mesma operação ou prestação, se já tiver emitido a NFS-e de padrão  nacional. A fim de orientá-los, segue link abaixo com orientação de como proceder o  cadastro e a emissão de nota fiscal no novo sistema: - https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc 

(Cadastro) - https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o (emissão da Nota  Fiscal)