Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (08.07), a Procuradoria Jurídica de Mirassol D´Oeste se pronunciou a respeito da decisão proferida pelo juiz desta Comarca, Fernando da Fonseca Melo, que acatou pedido da promotora de Justiça, Enaile Laura Nunes da Silva, e determinou “busca e apreensão” de documentos relativos ao processo administrativo do loteamento Bandeirantes III (937-77.2012.811.0011, Código: 154832, de 2012).

 

Conforme a nota, a medida tomada pela representante do Ministério Público foi motivada porque ao solicitar documentos referentes ao “processo administrativo” que embargou a obra do referido loteamento em 2012, o procurador geral do município só se limitou em defender o decreto de 2013 regulamenta a rua João Guarnica, no referido bairro.

Nesse sentido, a Procuradoria Jurídica esclarece que sempre se portou com retidão e lisura em seus atos, nunca deixando de atender qualquer solicitação do MP ou de qualquer órgão público que seja.

 

Classificou a medida como desnecessária e maléfica a imagem de Mirassol D´Oeste, alegando que “se o MP achou incompleta as informações repassadas, poderia ter oficiado a esta procuradoria para atender com satisfação ao seu interesse, pois sabemos que está agindo dentro de suas atribuições legais, como guardiã dos interesses da sociedade em geral”.

 

Ainda na nota a Procuradoria Jurídica recorda de um fato que o classifica como curioso ao lembrar que a Promotoria de Justiça já havia solicitado tais informações conforme ofício 181/2012, e que o engenheiro responsável na época Adolfo Candido Navarros Dias de Freitas prestou as informações que o MP entendeu necessárias.

 

“Diante disso, a Procuradoria Jurídica acredita que a promotora foi motivada por denúncia feita pela Câmara Municipal “que tem o dever legal de fiscalizar a lei”, e em nenhum momento se preocupou em conhecer o processo administrativo ou Termo de Embargo do loteamento Bandeirantes III. ‘Trago estas informações a público para dissipar qualquer dúvida e evitar a malsinada fofoca sem conhecimento de causa, bem como danos irreparáveis a imagem de Chefe do Poder Executivo, Elias Mendes Leal Filho, como também do empresário Roberto Braga, por serem amigos, dizendo que está o beneficiando, como tem propagado determinados meios de comunicação de nossa cidade e região”, diz o texto.

 

A Procuradoria Jurídica pontua na nota que o prefeito sofre ataque pessoal e perseguições de cunho politico por justamente agir com isenção e imparcialidade no que tange aos amigos, e com todo empenho possível vem realizando várias obras e promovendo politicas públicas de cunho social visando a melhoria de vida de todos os cidadãos mirassolenses.

 

Por fim, quanto ao “processo administrativo” do Bandeirantes III, a Procuradoria Jurídica de Mirassol D´oeste informa que juntou no processo de busca e apreensão requerida pelo Ministério Público o Termo de “Notificação e Intimação” do Embargo, assim como, aproveitando a oportunidade, e já se antecipando, também o requerimento de desembargo pela Construtora Roberto Braga.