A Secretaria Municipal de Fazenda do município de Mirassol D'Oeste - MT, por meio de seu Secretário Haroldo Greve, vem por intermédio deste infomar a todos os contribuintes miradolenses que estará aberto o período de solicitações de isenção do IPTU do exercício de 2022, que deverão ser protocolados entre os dias 10 de novembro até o dia 10 de dezembro de 2021, conforme prevê o Decreto 4039/2021.7

Serão isentos do pagamento do IPTU 2022 todos os contribuintes cujo imóvel sejam utilizados unicamente para fins residenciais considerados de uso unifamiliar e que não tenham renda familiar somada superior a 1,5 (um e meio) salários mínimos, devidamente comprovada junto a Administração Tributária Municipal, conforme prevê o Art. 109 da Lei 193/2019.

No ato do pedido, o contribuinte deverá apresentar documentos originais e juntar copias dos seguintes documentos:

A) documento que comprove que o imóvel íntegra seu patrimônio (Título de Propriedade)

B) Declaração de todos os residentes no imóvel

C) Declaração do regime de ocupação de cada imóvel de sua propriedade, sendo obrigatória a solicitação de alteração no Cadastro Imobiliário da situação do (s) imóvel (is)

D) Documentos de Identidade do contribuinte e procurador (RG e CPF)

E) Comprovante de residência do imóvel, em nome do contribuinte que esteja pleiteando a isenção: conta de água, luz ou telefone, com data inferior a dois meses do pedido

F) Extrato de rendimentos ou outros (holerites e outros), sendo qualquer deles com data inferior a dois meses do pedido

G) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal de Mirassol Doeste

H) Certidão de casamento ou declaração de união estável, atestado de óbito (caso de viuvez do requerente) e CPF do cônjuge ou companheiro (a)

Maiores informações, pelos fones 65-3241-5152 ou pelo site www.mirassoldoeste.mt.gov.br