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Gestão de Meio Ambiente

Sobre o Gestor: 
Everson Custodio do Nascimento
Nascido na cidade de Costa Rica - MS.
Concursado no municipio desde de 2008.
Técnico Agrícola pela Escola Estadual Guaramano - RS.
Gestão de Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS:
I - Propor e executar com a colaboração de entidades ambientais, de trabalhadores, de empresários, sociedade civil organizada e, das instituições de ensino e pesquisa, a Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Coordenar e executar planos programas, projetos e atividades de proteção e recuperação ambiental;
III - Elaborar estudos e projetos para subsidiar a formação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem editados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;
IV - Coordenar as ações dos órgãos setoriais, concernentes à Política Ambiental Municipal;
V - Fiscalizar as atividades degradantes do ambiente e aplicar as penalidades cabíveis;
VI - Emitir licença ambiental para a localização, construção, modificação, ampliação e operação, de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas, efetiva e potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos, capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental com impacto local;
VII - Promover a divulgação das tecnologias e normas necessárias à conservação, defesa e melhoria do meio ambiente;
VIII - Estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interferirem ou que possam interferir na qualidade ambiental;
IX - Realizar, quando solicitado, estudos relativos à qualidade ambiental do município;
X - Elaborar convênios de cooperação técnica junto a outras instituições e/ou contratar consultoria, a fim de garantir a execução das ações que sejam de competência da unidade;
XI - Avaliar a qualidade ambiental e os impactos das atividades modificadoras;
XII - Promover o inventário dos recursos naturais, propor indicadores de qualidade e estabelecer critérios de manejo desses recursos;
XIII - Adotar medidas junto aos setores públicos e privados para manter e promover a melhoria da qualidade ambiental;
XIV - Promover a captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, reaproveitamento (ecotécnicas), pesquisa e extensão de atividades que contribuam para a melhoria do meio ambiente;
XV - Estimular e contribuir para ampliação das áreas verdes urbanas, com plantio de árvores, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
XVI - Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
XVII - Exigir daquele que utiliza ou explora os recursos naturais, recuperação do meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica aprovada pelo órgão público competente;
XVIII - Dar suporte nas atividades do CONSEMMA no que concerne aos recursos humanos, materiais e equipamentos;
XIX - Organizar cadastro para registro de profissionais, ONGs e, empresas de projetos, serviços técnicos, auditorias ou, de produção ou comercialização de produtos, relacionados com o meio ambiente;
XX - Outras atividades correlatas.

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