Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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- Educação, Esporte, Lazer e Cultura


COMPETÊNCIA:

I - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;
II - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município;
III - Estimular e promover a cultura no Município;
IV - Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
V - Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;
VI - Programar o calendário dos eventos culturais do Município;
VII - Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
VIII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;
IX - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
X - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
XI - Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;
XII - Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;
XIII - Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educando da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais organismos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
XIV - Promover a divulgação da história do Município;
XV - Outras atividades correlatas.
I - Coordenar as atividades desportivas de natureza pública no âmbito do município;
II - Elaborar Calendário desportivo do município e prover sua realização, bem como o calendário de festividades e atos culturais em conjunto com a Divisão de Cultura;
III - Buscar parceria junto com os municípios vizinhos e Secretarias de Estado visando à realização de Jogos Regionais;
IV - Apresentar anualmente o calendário de realizações desportivas e os Projetos de natureza desportiva;
V - Planejar a política municipal para o desenvolvimento do desporto;
VI - Administrar os estádios, módulos, quadras, ginásios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes;
VII - Elaborar e desenvolver os programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
VIII - Promover o intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à promoção do esporte;
IX - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
X - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes;
XI - Outras atividades correlatas.

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