Segundo o Coordenador Executivo de Proteção e Defesa do Consumidor Robson Castilho, a sanção administrativa aplicada a Operadora VIVO foi por má prestação e serviço e falta de informação ao consumidor que procurou a loja da Vivo a fim de trocar seu plano quando foi lhe apresentado uma dívida de cerca de 9 mil reais, então desconhecida pelo consumidor.
O Procon entrou em contato por diversas vezes com a Operadora, a fim de solicitar a origem do débito, porém sem sucesso.
Após ser notificada oficialmente pelo Procon a empresa se manifestou através de uma carta dizendo que já havia feito um acordo com o consumidor reclamante, o que foi negado pelo consumidor.
Convocados para audiência, a empresa não logrou êxito em trazer à tona a informação devida, qual seja ao origem do débito, restando infrutífera a audiência de conciliação.
No prazo para a defesa, a empresa quedou-se inerte, não restando outra alternativa ao Procon de Mirassol d`Oeste, senão em aplicar a multa no valor de R$ 46.666,00 em desfavor da empresa.
A empresa recorreu da decisão dentro do prazo, porém seu recurso foi improvido pela turma recursal, mantendo a multa aplicada pelo Procon.
A empresa terá agora o prazo de 30 dias para recolher o valor aos cofres públicos.
Ao consumidor foi fornecida cópia dos Autos que irá entrar com ação de indenização junto ao Poder Judiciário.
O Procon de Mirassol d`Oeste já aplicou outras multas em algumas grandes empresas nacionais e locais, dentre elas:
Mastercard do Brasil: R$ 35.000,00
Casas Bahia: R$ 10.000,00
Bradesco Cartões: R$ 35.000,00
Motorola: R$ 12.000,00