Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Equipe de Governo

Chefe de Gabinete - Marcos Antônio


Servidor de carreira desde 2005, atualmente ocupando o cargo de chefe de gabinete, também contador e advogado. Atuou em vários setores da prefeitura como compras, licitação, planejamento e contabilidade, pós graduado em gestão pública com ênfase em controladoria pelo instituto jurídico brasileiro, certificado pela Universidade de Mato Grosso - UNEMAT. Exerceu o cargo de Secretário de Fazenda nos anos de 2007 e 2008, esteve à frente do sindicato dos servidores públicos de mirassol d'oeste - SISPUMO nos anos de 2013 á 2019.

Assessoria de Comunicação - Rennê Emerson da Costa


Sobre o Assessor:
- Engenheiro de áudio
- Produtor músical
- Produtor fonográfico
A Assessoria de Comunicação compete:
I – gerir a comunicação social do governo Municipal;
II – cuidar das publicações dos atos oficiais, apresentados pelos diversos órgãos da administração municipal;
III - manter registros digitais e físicos das publicações e atos oficiais;
IV - cuidar e fazer observar a periodicidade de textos legais;
V - efetuar o planejamento operacional e a execução da política de comunicação no âmbito da administração municipal;
VI - promover o assessoramento às secretarias e demais órgãos do município em assuntos de comunicação social;
VII - articular as relações da administração municipal com os órgãos da imprensa;
VIII - efetuar o planejamento de campanhas de divulgação institucional;
IX - implantar, controlar e manter atualizado o site da Prefeitura, efetuando as publicações solicitadas pelos órgãos;
X – organizar em conjunto com a Assessoria de Gabinete, e realizar o cerimonial do prefeito nos atos oficiais
XI - elaborar informativos.


Assessor Jurídico Municipal - Robson dos Reis

Compete ao Assessor Jurídico, junto a Procuradoria Geral, dentre outras atribuições:
I - atuar na representação e na defesa dos interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro;
II - atender diretamente ao cidadão;
III - coordenar a execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal;
IV - atender aos processos judiciais que versem sobre questões relativas aos servidores públicos, licitações, contratos administrativos e outros de natureza administrativa;
V - opinar e elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos de natureza jurídica;
VI - prestar consultoria jurídica com emissão de pareceres, a pedido dos órgãos municipais interessados;
VII – assessorar os órgãos da Administração nos assuntos relativos à desapropriação, doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis;
VIII– opinar sobre terceirização, concessão, bem como elaborar os termos de permissão e autorização de uso de bens municipais e instrumentos congêneres;
IX - defender o Município perante o Tribunal de Contas;
X - Instruir os processos de infração de trânsito para a aplicação ou cancelamento de multas;
XI - assistir as autoridades municipais impetradas em Mandado de Segurança;
XII - manifestar sobre a interpretação acerca de leis e atos administrativos;
XIII – desempenhar, sempre que demandado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração municipal;
XIV - emitir pronunciamento sobre assuntos que versem sobre matéria de direito;
XV - decidir sobre parcelamento do crédito tributário e não tributário, inclusive os decorrentes da ação judicial em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados em lei;
XVI - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Fazenda Pública Municipal e os órgãos a ela vinculados.


Ouvidora Municipal - Maria Aracelly Machado

Compete a Ouvidora Geral, dentre outras atribuições:
I - receber denúncias e reclamações sobre serviços e agentes públicos do Município;
II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos pedidos pelos usuários;
IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que for necessário sigilo;
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades;
VI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.


Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Robson de Castilho Ribeiro

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor compete:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas;
VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90;
X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97);
XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.


Coordenadoria de Fiscalização - José Carlos Alves Martins


A Coordenadoria de Fiscalização compete:
I – Planejar e coordenar as atividades de fiscalização de arrecadação de tributos;  de posturas; impostos; taxas;multas e em geral todas as receitas pertencentes à Fazenda Municipal;
II – A proposição de políticas tributárias de competência do Município;
III – Assessorar o Chefe do Executivo e demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
IV – Exercer a orientação sobre o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a fiscalização municipal;
V - Promover a integração entre as diferentes secretarias;
VI - Realizar reuniões com seus subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse da secretaria;
VII - Promover treinamentos de seus subordinados, através de elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, utilizando se de métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudo e discussão dos problemas relacionados com o trabalho;
VIII - Cooperar com o Departamento de Pessoal na elaboração e execução dos Programas Gerais de treinamento dos servidores do Poder Executivo Municipal;
IX - Despachar assuntos pendentes diretamente com o(a) Secretário(a);
X - Apresentar ao(a)  Secretário(a), na época própria, o programa de trabalho das Divisões sob sua direção, emitindo relatórios das atividades executadas e, sugerindo medidas para a melhoria dos serviços;
XI - Participar de reuniões com os diversos setores da administração, quando convocado;
XII - Manter a disciplina do pessoal;
XIII - Distribuir o serviço ao pessoal, examinando o andamento diário dos trabalhos, providenciando a sua rápida   efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos mesmos, em colaboração direta com os demais setores da administração municipal;
XIV - Organizar na periodicidade determinada, a escala de férias para o ano seguinte e remeter ao(a) Secretário(a),   para remeter ao Departamento de Pessoal;
XV - Propor em nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias, para apuração de faltas ou   irregularidades;
XVI - Fazer cumprir rigorosamente o horário de trabalho do pessoal e a seu cargo, bem como, as disposições   regulamentares e as instruções para a execução dos serviços;


Motorista Executivo do Gabinete - Jefferson Reis da Silva


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