Prefeito Municípal - Héctor Alvares Bezerra
![]() |
|
Vice-prefeito - Jeffer Kleber de Oliveira
![]() |
Empregado público do Banco do Brasil e advogado, atualmente afastado de ambas funções para exercício do mandato eletivo de vice-prefeito. Formação acadêmica: Licenciatura em matemática e Bacharelado em Direito, Pós graduando em "Direito Público: Administração e Contratos"e "Gestão Pública Municipal"
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
![]() |
Rosana de Cássia Botelho de Carvalho, nascida em Guzolândia SP., em 30/12/1968. É moradora no município de Mirassol D’Oeste MT. desde o ano de 1977.
Casada com Marco Antonio Jamberci Lessa , mãe de três filhos e avó de dois netos. Formada em Letras pela UNEMAT e pós-graduada em Planejamento Educacional. Foi professora e diretora da extinta Escola Rural Produtiva de 1998 à 2000; professora na Escola Inedi Fontes Castilho Queiroz ; professora, coordenadora e diretora da escola Centro Educacional Municipal Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré; diretora dos Centros de Educação Infantil (creche) em 2008; Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de 2009 à 2012 neste município. Atualmente é Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Mirassol d'Oeste. |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social - Taciana Beatriz Kreulich Bezerra
![]() |
Taciana Beatriz Kreulich Bezerra, nascida em 14 de março de 1998 na cidade de Sinop-MT. Morou em Lucas do Rio Verde até o ano de 2015, ano em que se casou com Héctor Alvares Bezerra mudando então para a cidade de Mirassol D'Oeste. Formada em Farmácia pela Faculdade de Quatro Marcos (FQM).
|
Secretário de Infraestrutura - Ailton Manieri Castro
Ailton Manieri Castro ( Júnior Manieri), Nascido em 10/07/1998, é Secretario de Infraestrutura de Mirassol d'Oeste.
Iniciou sua trajetória como estagiário no setor de fiscalização da Prefeitura (2018-2019), atuou na elaboração de projetos em escritório de engenharia (2021-2023) e ingressou na Coordenadoria de Engenharia, onde foi gerente da Secretaria de Infraestrutura até assumir o cargo de secretário em 2024. Possui formação complementar em projetos estruturais com uso de computadores, NBR 15575 (qualidade e segurança em engenharia), projetos arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e sanitários ( ALTO QI) e projetos em concreto armado. |
Secretário de Administração - Isaque Batista de Farias
![]() |
Isaque Batista de Farias, nascido em Mirassol D’Oeste-MT em 08/10/1991, é graduado em Ciências Contábeis pela FAPAN - Faculdade do Pantanal, com especializações em Planejamento e Gestão Tributária, e em Tecnologia e Ciência de Dados.
Iniciou sua carreira no município como estagiário não remunerado em 2018, progredindo para o cargo de Assessor de Gestão. Em 2023, atuou como Diretor Financeiro no Hospital Samuel. Atualmente, ocupa o cargo de Secretário de Administração e Planejamento. |
Secretário de Fazenda - Haroldo Gustavo Greve
![]() |
|
Secretário de Desenvolvimento Sustentável - OdacirTrindade dos Santos
![]() |
|
![]() |
Caíque Alvares Bezerra possui graduação em odontologia pela Universidade de Cuiabá (2017), pós-graduação lato sensu em gestão pública pela UFMT (2022) e mestrando em saúde pública pela Fundação Universitária Iberoamericana - FUNIBER (2023-2025). Atuou como cirurgião-dentista na fronteira entre Brasil-Bolívia (2018) e em missões voluntárias internacionais de curto prazo em Guiné-Bissau (2018, 2019, 2020 e 2022) e Egito (2018). É cirurgião-dentista voluntário e coordenador de odontologia do Instituto Get a Smile. Em 2019, trabalhou no município de Campo Novo do Parecis - MT e concursou na Prefeitura Municipal de Querência - MT. Atualmente, está como Secretário de Saúde do Município de Mirassol d’Oeste - MT. Tem experiência na área de odontologia social internacional, saúde pública e gestão pública.
|
![]() |
|
|
|
![]() |
Compete ao Assessor Jurídico, junto a Procuradoria Geral, dentre outras atribuições:
I - atuar na representação e na defesa dos interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro; II - atender diretamente ao cidadão; III - coordenar a execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas dentro do prazo legal; IV - atender aos processos judiciais que versem sobre questões relativas aos servidores públicos, licitações, contratos administrativos e outros de natureza administrativa; V - opinar e elaborar projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos de natureza jurídica; VI - prestar consultoria jurídica com emissão de pareceres, a pedido dos órgãos municipais interessados; VII – assessorar os órgãos da Administração nos assuntos relativos à desapropriação, doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis; VIII– opinar sobre terceirização, concessão, bem como elaborar os termos de permissão e autorização de uso de bens municipais e instrumentos congêneres; IX - defender o Município perante o Tribunal de Contas; X - Instruir os processos de infração de trânsito para a aplicação ou cancelamento de multas; XI - assistir as autoridades municipais impetradas em Mandado de Segurança; XII - manifestar sobre a interpretação acerca de leis e atos administrativos; XIII – desempenhar, sempre que demandado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração municipal; XIV - emitir pronunciamento sobre assuntos que versem sobre matéria de direito; XV - decidir sobre parcelamento do crédito tributário e não tributário, inclusive os decorrentes da ação judicial em curso ou a ser proposta, nos termos e limites fixados em lei; XVI - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Fazenda Pública Municipal e os órgãos a ela vinculados. |
![]() |
Compete a Ouvidora Geral, dentre outras atribuições:
I - receber denúncias e reclamações sobre serviços e agentes públicos do Município; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos pedidos pelos usuários; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que for necessário sigilo; V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades; VI - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas. |
![]() |
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor compete:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia e fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; VIII – Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto nº 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei nº 8.078/90; X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei nº 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIII – Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica; XIV – Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor. |
|
|