Coordenador(a): Ueslei Santana Guidini
a) Seção de ISSQN, ITR e IPVA
I - Expedir normas procedimentais de fiscalização, de conformidade com a natureza e peculiaridades do tributo afeto à área;
II – Propor políticas tributárias de competência do Município;
III - Controlar e fiscalizar os tributos;
IV - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas tributárias municipais;
V - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
VI - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
VII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
VIII - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
IX - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização da arrecadação tributária do Município;
X - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar ações e promover as articulações necessárias à revisão, elaboração e implantação da legislação municipal que regula o incentivo e apoio ao Micro empreendedor, a Empresa de Pequeno Porte e o Empreendedor Individual;
XI - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar as discussões envolvendo a constante atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal que regula o comércio eventual e ambulante exercidos no Município, integrando todos os órgãos correlatos;
XII - Planejar e executar as atividades referentes à fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
XIII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de fiscalização tributária do Município;
XIV - Exercer atividades de fiscalização competente à administração municipal, organizando planos de fiscalização para a sua fiel execução e aperfeiçoamento;
XV - Organizar o cadastro necessário à fiscalização;
XVI - Realizar diligências no curso das atividades, lavrando os competentes autos de infração e imposição de multas;
XVII - Comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que se tenha conhecimento;
XVIII – Outras atividades correlatas.
b) Seção de Postura
I - Acompanhar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas (projetos) devidamente aprovadas;
II - Contatar com os proprietários de obras iniciadas sem a aprovação e/ou em desconformidade com as planta aprovadas;
III - Verificar denúncias e proceder a notificação que se fizer necessária sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis;
IV - Comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso;
V - Prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos;
VI - Proceder a realização de relatórios, mapas e boletins estatísticos no sentido de demonstrar a evolução real das construções do Município;
VII - Exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, no que se refere às condições sanitárias do local com o auxilio da vigilância sanitária;
VIII - Tomar as medidas cabíveis, delimitadas em lei, quando do desobedecimento dos preceitos legais por parte dos estabelecimentos fiscalizados;
IX - Estudar e conhecer toda a legislação municipal, orientar os serviços de cadastro;
X - Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante ou outras atividades que se faça necessário;
XII - Realizar diligências no curso das atividades, lavrando os competentes autos de infração e imposição de multas;
XIII - Executar atividades afins ou de acordo com as necessidades do Município, desde que solicitadas por seu superior.