Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Anúncio e Propaganda

1. Descrição do Serviço: 

A Taxa de Fiscalização de Anúncio e Propaganda (TFAP) é cobrada pelo direito de uso de espaços públicos e para garantir a fiscalização do espaço visual urbano, a estética da cidade e a poluição sonora. O serviço consiste na concessão de licença para a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou propaganda no território municipal.

  • O que é considerado anúncio: Qualquer forma de comunicação visual, audiovisual ou sonora, como cartazes, painéis, placas, letreiros, publicidade em veículos, publicidade sonora, entre outros.
  • Quem é o contribuinte: É a pessoa física ou jurídica que divulga, utiliza ou é proprietária do meio de divulgação de anúncios de terceiros.
  • Casos de Não Incidência: Não há incidência da taxa para anúncios de caráter não-publicitário, como:
    • Divulgação de fins patrióticos, políticos ou religiosos.
    • Anúncios internos de estabelecimentos sobre produtos e serviços ali vendidos.
    • Emblemas de entidades públicas, cartórios, hospitais, escolas, e ONGs, quando em suas respectivas sedes.
    • Placas indicativas de nomes de prédios, uso, lotação, avisos técnicos, perigo ou orientação ao público.
    • Placas de profissionais liberais em seus locais de trabalho.
    • Placas de venda/aluguel de imóveis, ou de obras de construção civil.
  • Usuários a quem se destina: Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar qualquer tipo de anúncio ou propaganda no município.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Licença: Formulário específico, devidamente preenchido.
  • Documentos da Empresa/Pessoa:
    • Documento de identificação oficial do requerente (físico ou jurídico).
    • Comprovação de inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas.
  • Autorização do Proprietário do Local: Caso o anúncio não seja fixado em propriedade do requerente, é obrigatória a apresentação de autorização do proprietário do local.
  • Projeto/Imagem do Anúncio: Apresentar a arte, o briefing e as características do anúncio.
  • Autorização de Órgãos Internos: Autorização do Órgão Municipal de Meio ambiente para exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros público.

Para anúncios de médio e grande porte (como outdoors e painéis de LED), a seguinte documentação adicional é exigida:

  • ART da Estrutura: Anotação de Responsabilidade Técnica pela estrutura (em madeira ou metálica).
  • ART Elétrica: Anotação de Responsabilidade Técnica pela parte elétrica, em caso de painéis de LED.
  • Projeto e Croqui: Projeto detalhado da estrutura e croqui de implantação.
  • Autorização de Órgãos Externos:
    • Autorização da União ou do Estado: Caso a instalação da publicidade esteja em faixa de domínio desses entes.
    • Autorização de Particular: Caso a instalação ocorra em propriedade particular.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
  • Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa no Protocolo Geral.
  • Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido, verificando a conformidade com as normas de uso do espaço público. Se aprovado, a licença será emitida.
  • Lançamento e Pagamento da Taxa: A base de cálculo da taxa é a natureza, modalidade e área do anúncio. A taxa será lançada com base nos dados fornecidos e no que for constatado no local. Para anúncios permanentes, o lançamento ocorre de ofício, em 1º de janeiro de cada ano.
  • Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença de anúncio e propaganda é emitida.

4. Prazo para Conclusão: 

O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade do projeto.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

O acompanhamento do processo pode ser feito de forma presencial, no setor de Protocolo, ou, se disponível, por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento, utilizando o número de protocolo gerado no momento da solicitação.

6. Custo do Serviço: 

O valor da taxa (TFAP) é determinado pela Tabela V da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com as características do anúncio.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 174 a 186.
  • Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Postura): Artigos 155 a 162.
  • Lei Complementar n° 138/2014 (Código Ambiental Municipal): Artigos 109 a 111.
  • Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

8. Unidades Responsáveis

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

9. Disposições Importantes e Penalidades

  • Identificação do Anúncio: Os anúncios sujeitos à taxa devem conter um número de identificação fornecido pela prefeitura.
  • Penalidades: O descumprimento das normas de publicidade e a falta de licenciamento sujeitam o responsável a procedimentos fiscais e às seguintes sanções, conforme o Art. 185 da Lei Complementar Municipal:
Infração
Penalidade / Multa
Veiculação de Anúncio ou Propaganda sem a devida Licença
Multa de 100% sobre a taxa devida ou 01 UFM (o que for maior).
Não recolhimento da taxa de anúncio ou propaganda permanente
Multa de 100% sobre a taxa devida ou 01 UFM (o que for maior).
Desatendimento de exigências legais da Autoridade de Postura
Suspensão da veiculação até que a irregularidade seja sanada.
Anúncio que contrarie o interesse público (ordem, saúde, segurança e bons costumes)
Proibição imediata da veiculação ou exposição do anúncio.
  • Padrões Éticos na Publicidade: A publicidade no Brasil também é regida por um importante conjunto de normas éticas, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Este código não é uma lei, mas um acordo de conduta entre anunciantes, agências e veículos de comunicação, que garante que a publicidade seja:
    • Honesta e Verdadeira: As mensagens não devem induzir o consumidor a erro, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.
    • Responsável Socialmente: A publicidade deve respeitar a dignidade humana, a intimidade e a família. Não deve favorecer discriminações ou estimular atividades ilegais, violência, medo ou superstição.
    • Transparente: A natureza publicitária da mensagem deve ser sempre clara e o anunciante deve ser identificável.
    • Cuidadosa com Grupos Específicos: Há regras específicas para a publicidade dirigida a crianças, jovens e para setores como bebidas alcoólicas e tabaco, garantindo a proteção da audiência e a promoção de um consumo responsável.
    • Concorrente Leal: A publicidade não pode denegrir a imagem de concorrentes ou violar direitos autorais.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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