Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Obras em Espaços Públicos (TFOEP)

1. Descrição do Serviço:

A Taxa para Fiscalização de Obras em Espaços Públicos (TFOEP) é a taxa cobrada para fiscalizar obras de particulares em espaços públicos (ruas, praças, passeios, etc.), garantindo a saúde, a ordem e a mobilidade urbana. A cobrança da taxa é gerada pela realização de obras de caráter temporário em espaços públicos, como:

  • Instalação de postes e cabeamento.
  • Interdição de passeio ou via pública para a realização de obras em propriedade privada.
  • Ligações de serviços em concessão.
  • Deslocamento de grandes volumes.
  • Outros motivos que exijam a interdição de vias públicas.


  • Casos de Isenção: As seguintes obras são isentas do pagamento da taxa:
    • Obras realizadas pela administração pública municipal ou por empresas contratadas por esta.
    • Obras emergenciais necessárias para restabelecer serviço concessionário essencial.
    • Outras obras que, a critério do Poder Executivo, se configurem como de interesse público
    • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que realize obras de forma temporária em espaços públicos.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento preenchido e assinado, detalhando a natureza da obra, o local e a duração da intervenção.
  • Documentos de identificação (RG e CPF) do solicitante ou do representante legal da empresa.
  • Comprovante de residência.
  • Plano de intervenção (descrição detalhada dos serviços, área a ser ocupada e medidas de segurança).
  • Procuração, se o pedido for feito por um representantes

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
  • Protocolar o Pedido: O interessado protocolar o requerimento e a documentação referente a solicitação.
  • Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido verificando a viabilidade da solicitação podendo realizar uma vistoria no local para confirmar as informações e a segurança da intervenção.
  • Lançamento e Pagamento da Taxa: Com base na natureza e na duração da obra, a Prefeitura calcula o valor da TFOEP e emite a guia de recolhimento.
  • Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença é emitida.

4. Prazo Máximo para Conclusão: 

O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da autorização.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço: 

O valor da taxa é calculado conforme o Anexo X do Código Tributário Municipal.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos que dispõem sobre a TFOEP.

8. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

9. Disposições Importantes

  • Prazo de Validade da Licença: A licença emitida para estas intervenções tem validade máxima de 30 dias. Caso a obra precise de mais tempo, uma renovação deverá ser solicitada antes do vencimento.
  • Pagamento: A taxa deve ser quitada antes da expedição do alvará. Caso a obra seja iniciada sem o pagamento, a Prefeitura realizará o lançamento "de ofício" (cobrança automática com acréscimos legais).
  • Segurança e Sinalização: O local da obra deve estar devidamente sinalizado para evitar acidentes com pedestres e veículos, sob pena de interdição imediata por risco à segurança.
  • Penalidades: O descumprimento das normas para intervenções em áreas públicas sujeita os responsáveis a procedimentos fiscais e às seguintes multas, conforme o Art. 250 da Lei Complementar nº 193/2019
Infração
Intervenção de Pequeno Porte
Intervenção de Grande Porte
Iniciar obra em área pública sem a devida licença
Multa de 1 UFM
Multa de 2 UFMs
Continuidade da obra após notificação de irregularidade
Multa de 10 UFM's por mês
Multa de 20 UFM's por mês

Dúvidas ?
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