Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
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Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
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Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Atendimento à Intimação/Notificação de Obras e Edificações

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço formaliza o atendimento à intimação ou notificação fiscal expedida pela Autoridade de Postura Municipal sobre irregularidades em obras e edificações. O objetivo é orientar você sobre o procedimento para regularizar a sua situação, evitando penalidades mais severas, como multas, embargos, interdições e até a demolição.

  • Usuários a quem se destina: Proprietários, responsáveis técnicos ou qualquer pessoa que tenha recebido uma intimação ou notificação do setor de fiscalização sobre uma obra ou edificação. A notificação pode ser referente a:
    • Obras sem alvará ou licença.
    • Desacordo com o projeto aprovado.
    • Falta de responsável técnico.
    • Ocupação de imóvel sem Alvará de Conclusão de Obra ("Habite-se").
    • Obras que apresentam risco.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Cópia da Intimação/Notificação (documento original recebido da Prefeitura).
  • Formulário de Atendimento/Requerimento preenchido e assinado.
  • Documento de identificação com foto do proprietário ou responsável legal.
  • Procuração: Se o atendimento for feito por um procurador.
  • Documentos de Regularização: Os documentos necessários dependerão da irregularidade apontada na notificação. Exemplos:
  • Alvará de Execução de Projeto: Se a obra for nova.
  • Projeto Arquitetônico Aprovado: Para obras em desacordo.
  • "Habite-se" ou Alvará de Conclusão de Obra: Para imóveis já concluídos.
  • Comprovantes de pagamento de taxas e tributos.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Recepção da Notificação: O fiscal da Prefeitura notifica sobre a irregularidade, estabelecendo um prazo para a regularização.
  • Atendimento e Protocolo: Você deve comparecer à Prefeitura, no setor de protocolo, para dar ciência da notificação e apresentar os documentos para regularizar a situação dentro do prazo estabelecido.
  • Análise Técnica Conjunta:
    • Seção de Postura: Avalia se o atendimento cumpre os prazos legais e processuais.
    • Coordenadoria de Engenharia: Realiza a vistoria técnica e analisa se as correções apresentadas atendem ao Código de Obras (LC 205/2020).
  • Emissão de Parecer/Decisão: Após a análise, a Prefeitura emitirá um parecer sobre a regularização. Se a situação for regularizada, o processo será arquivado.
  • Penalidades: Se a situação não for regularizada no prazo, a Prefeitura poderá dar continuidade ao processo administrativo, com a aplicação de multas, embargos e, em casos extremos, a demolição.

4. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

5. Base Legal

  • Lei Complementar n° 205/2020: Código de Obras e Edificações do Município de Mirassol D'Oeste.
  • Lei Complementar nº 1/1990: Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.

6. Unidades Responsáveis

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Coordenadoria de Engenharia

7. Disposições Importantes e Penalidades 

  • CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E ATUAÇÃO JUDICIAL: O descumprimento das ordens legais emanadas pela fiscalização de postura configura Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal). Nestes casos, a municipalidade adotará as seguintes medidas:
    • Representação Criminal: Encaminhamento do caso à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência e abertura de inquérito.
    • Ação Judicial: Solicitação de intervenção do Poder Judiciário para cumprimento de ordens de "fazer" ou "não fazer" (como liminares para cessação da construção, demolição da construção irregular), com imposição de multa diária (astreintes).
  • Responsabilidade Técnica: A regularização de obras exige obrigatoriamente a assistência de um profissional (Engenheiro ou Arquiteto) registrado no conselho de classe (CREA/CAU).
  • Reincidência e Multas em Dobro: A continuidade da infração após a ciência da notificação ensejará a aplicação de multas diárias ou mensais, que serão cobradas em dobro no caso de reincidência ou persistência no erro.
  • Interdição e Demolição: Caso o proprietário não sane a irregularidade ou a obra apresente risco iminente à segurança pública, a Prefeitura procederá com a Interdição do Imóvel e poderá ingressar com Ação Judicial de Demolição.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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