Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Impugnação ao Termo de Suspensão de Licença Funcionamento

1. Descrição do Serviço: 

A impugnação é o ato de contestar, por meio de recurso administrativo, o Termo de Suspensão de uma licença municipal. Este serviço permite que você, na condição de proprietário ou responsável, apresente sua defesa e seus argumentos para demonstrar que a suspensão da sua licença é indevida. O processo de suspensão é temporário e visa a regularização da infração cometida.

  • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Termo de Suspensão de uma licença municipal, como:
    • Licença de Instalação, Localização e Funcionamento
    • Licença de Anúncio e Publicidade
    • Licença de Uso e Ocupação de Área Pública
    • Licença de Ambulantes
    • Licença de Eventos Temporários

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Impugnação: Formulário preenchido e assinado.
  • Cópia do Termo de Suspensão da Licença (documento original recebido da Prefeitura).
  • Documento de identificação com foto do proprietário ou do responsável legal (RG e CPF ou CNH).
  • Procuração: Se a impugnação for protocolada por um procurador.
  • Argumentos e Justificativas: Um texto detalhado com os motivos pelos quais você discorda da suspensão.
  • Documentos Comprobatórios: Qualquer documento que sirva como prova para a sua defesa (fotos, notas fiscais, laudos técnicos, etc.).

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Ciência da Suspensão: O prazo para impugnação inicia-se a partir do recebimento formal do Termo de Suspensão (pessoalmente, via correio com AR ou edital).
  • Protocolo do Recurso (Prazo Legal): O interessado deve protocolar sua defesa dentro do prazo estabelecido no termo (conforme o Código de Postura), anexando as provas de que a irregularidade não existiu ou já foi sanada.
  • Triagem e Admissibilidade: A Seção de Postura verifica se o recurso foi apresentado no prazo legal e se a documentação está completa. Recursos fora do prazo (intempestivos) podem ser indeferidos sumariamente.
  • Diligência Técnica (Vistoria): Caso a defesa alegue que o problema foi resolvido, o setor de fiscalização realizará uma vistoria no local para constatar a veracidade das informações.
  • Análise e Julgamento: A autoridade administrativa (Coordenadoria de Fiscalização ou Secretaria de Fazenda) emitirá o parecer:
    • Deferimento: A suspensão é levantada e a licença volta a ter validade.
    • Indeferimento: A suspensão é mantida, e o processo pode seguir para a cassação definitiva da licença caso o infrator persista no erro.
  • Ciência da Decisão: O resultado será comunicado ao requerente via e-mail, sistema eletrônico ou publicação oficial.

4. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

5. Base Legal:

  • Constituição Federal de 1988: Artigo 5º, incisos LIV e LV (Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
  • Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999): Serve como referência para a legislação municipal.
  • Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Postura Municipal): Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
  • Lei Complementar n° 193/2019 (CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.

6. Unidades Responsáveis

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)

7. Disposições Importantes e Penalidades

  • Do crime de desobediência e exercício irregular de atividade: A suspensão da licença interrompe o direito de exercer a atividade autorizada. O descumprimento desta ordem, com a manutenção do funcionamento do estabelecimento ou atividade, configura Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal). Nestes casos, a municipalidade adotará as seguintes medidas:
    • Representação Criminal: Encaminhamento do caso à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência contra o proprietário ou responsável legal.
    • Interdição Física: O estabelecimento ou local da atividade poderá ser lacrado ou interditado fisicamente pela fiscalização para garantir a cessação da irregularidade.
    • Ação Judicial: Solicitação de liminar judicial para interrupção forçada das atividades, com imposição de multa diária (astreintes).
  • Inexistência de Efeito Suspensivo: A apresentação da impugnação NÃO reativa a licença suspensa automaticamente. A licença permanece com status "Suspensa" e a atividade deve permanecer interrompida até que haja decisão administrativa favorável ao contribuinte.
  • Conversão em Cassação: Caso a impugnação seja indeferida e o contribuinte não sane a irregularidade que motivou a suspensão, a Prefeitura iniciará o processo de Cassação Definitiva da Licença, impedindo o exercício da atividade no município por tempo determinado.
  • Poder de Polícia e Fé Pública: Os atos dos fiscais de postura gozam de presunção de legitimidade. O rompimento de lacres ou a retirada de avisos de suspensão afixados pela Prefeitura configura o crime de Inutilização de Edital ou Sinal (Art. 336 do Código Penal).
  • Responsabilidade Solidária: O proprietário do imóvel onde a atividade é exercida poderá ser considerado solidariamente responsável caso permita a continuidade da atividade com licença suspensa, sujeitando-se às mesmas penalidades administrativas.
  • Dívida Ativa: Eventuais multas aplicadas durante o período de suspensão, se não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa, impossibilitando a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e a renovação de qualquer outra licença municipal.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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