1. Descrição do Serviço:
A impugnação é o ato de contestar, por meio de recurso administrativo, o Termo de Suspensão de uma licença municipal. Este serviço permite que você, na condição de proprietário ou responsável, apresente sua defesa e seus argumentos para demonstrar que a suspensão da sua licença é indevida. O processo de suspensão é temporário e visa a regularização da infração cometida.
- Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Termo de Suspensão de uma licença municipal, como:
- Licença de Instalação, Localização e Funcionamento
- Licença de Anúncio e Publicidade
- Licença de Uso e Ocupação de Área Pública
- Licença de Ambulantes
- Licença de Eventos Temporários
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Impugnação: Formulário preenchido e assinado.
- Cópia do Termo de Suspensão da Licença (documento original recebido da Prefeitura).
- Documento de identificação com foto do proprietário ou do responsável legal (RG e CPF ou CNH).
- Procuração: Se a impugnação for protocolada por um procurador.
- Argumentos e Justificativas: Um texto detalhado com os motivos pelos quais você discorda da suspensão.
- Documentos Comprobatórios: Qualquer documento que sirva como prova para a sua defesa (fotos, notas fiscais, laudos técnicos, etc.).
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Ciência da Suspensão: O prazo para impugnação inicia-se a partir do recebimento formal do Termo de Suspensão (pessoalmente, via correio com AR ou edital).
- Protocolo do Recurso (Prazo Legal): O interessado deve protocolar sua defesa dentro do prazo estabelecido no termo (conforme o Código de Postura), anexando as provas de que a irregularidade não existiu ou já foi sanada.
- Triagem e Admissibilidade: A Seção de Postura verifica se o recurso foi apresentado no prazo legal e se a documentação está completa. Recursos fora do prazo (intempestivos) podem ser indeferidos sumariamente.
- Diligência Técnica (Vistoria): Caso a defesa alegue que o problema foi resolvido, o setor de fiscalização realizará uma vistoria no local para constatar a veracidade das informações.
- Análise e Julgamento: A autoridade administrativa (Coordenadoria de Fiscalização ou Secretaria de Fazenda) emitirá o parecer:
- Deferimento: A suspensão é levantada e a licença volta a ter validade.
- Indeferimento: A suspensão é mantida, e o processo pode seguir para a cassação definitiva da licença caso o infrator persista no erro.
- Ciência da Decisão: O resultado será comunicado ao requerente via e-mail, sistema eletrônico ou publicação oficial.
4. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
5. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: Artigo 5º, incisos LIV e LV (Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa).
- Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999): Serve como referência para a legislação municipal.
- Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Postura Municipal): Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
- Lei Complementar n° 193/2019
(CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.
6. Unidades Responsáveis
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
7. Disposições Importantes e Penalidades
- Do crime de desobediência e exercício irregular de atividade: A suspensão da licença interrompe o direito de exercer a atividade autorizada. O descumprimento desta ordem, com a manutenção do funcionamento do estabelecimento ou atividade, configura Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal). Nestes casos, a municipalidade adotará as seguintes medidas:
- Representação Criminal: Encaminhamento do caso à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência contra o proprietário ou responsável legal.
- Interdição Física: O estabelecimento ou local da atividade poderá ser lacrado ou interditado fisicamente pela fiscalização para garantir a cessação da irregularidade.
- Ação Judicial: Solicitação de liminar judicial para interrupção forçada das atividades, com imposição de multa diária (astreintes).
- Inexistência de Efeito Suspensivo: A apresentação da impugnação NÃO reativa a licença suspensa automaticamente. A licença permanece com status "Suspensa" e a atividade deve permanecer interrompida até que haja decisão administrativa favorável ao contribuinte.
- Conversão em Cassação: Caso a impugnação seja indeferida e o contribuinte não sane a irregularidade que motivou a suspensão, a Prefeitura iniciará o processo de Cassação Definitiva da Licença, impedindo o exercício da atividade no município por tempo determinado.
- Poder de Polícia e Fé Pública: Os atos dos fiscais de postura gozam de presunção de legitimidade. O rompimento de lacres ou a retirada de avisos de suspensão afixados pela Prefeitura configura o crime de Inutilização de Edital ou Sinal (Art. 336 do Código Penal).
- Responsabilidade Solidária: O proprietário do imóvel onde a atividade é exercida poderá ser considerado solidariamente responsável caso permita a continuidade da atividade com licença suspensa, sujeitando-se às mesmas penalidades administrativas.
- Dívida Ativa: Eventuais multas aplicadas durante o período de suspensão, se não pagas, serão inscritas em Dívida Ativa, impossibilitando a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e a renovação de qualquer outra licença municipal.