1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme as hipóteses previstas na legislação municipal. A isenção é um benefício fiscal concedido a imóveis que se enquadram em critérios específicos, seja pela condição socioeconômica do proprietário, pelo uso do imóvel ou por condições de saúde.
As principais modalidades de isenção são:
- Isenção por Renda Familiar e Uso Exclusivamente Residencial (Lei Complementar nº 193/2019, Art. 109): Concedida a imóveis de uso unifamiliar, de um único proprietário, utilizados unicamente para fins residenciais, sem fins comerciais, cuja renda familiar somada não seja superior a 1,5 (um e meio) salários mínimos. Esta isenção tem caráter precário por dois anos e pode ser renovada.
- Isenção por Características Específicas do Imóvel ou Uso (Lei Complementar nº 193/2019, Art. 110): Abrange imóveis como:
- De propriedade de pessoas jurídicas de direito público externo para missão diplomática/consulado.
- Localizados em área urbana/urbanizável com 80% de área para fins agrícolas ou de criação, de uso exclusivo para subsistência e sem outra propriedade.
- Utilizados exclusivamente como escolas ou centros de amparo social, sem fins lucrativos.
- Cedidos ao Município, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário.
- Exclusivamente residenciais cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 0,5 (meia) UFMs.
- Isenção por Doença Grave (Lei nº 1558/2019, Art. 1º): Concedida a contribuintes, cônjuges e/ou filhos que sejam comprovadamente portadores de Neoplasia (Câncer), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Insuficiência Renal Crônica, desde que a renda familiar seja de até 3 (três) salários mínimos e o imóvel seja de sua propriedade/responsabilidade e utilizado exclusivamente como residência. Esta isenção é válida por 1 (um) ano, renovável.
2. Usuários a quem se destina:
Proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título que se enquadrem nas condições estabelecidas na legislação municipal para a concessão de isenção de IPTU.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento Padrão de Isenção de IPTU: Formulário fornecido pela prefeitura ou petição escrita, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou seu procurador, indicando a modalidade de isenção pleiteada.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (proprietário) ou do representante legal (RG, CNH, Passaporte).
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com firma reconhecida (se exigido por Decreto Regulamentar), acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Cópia da Matrícula do Imóvel (atualizada): Ou comprovante de propriedade/posse.
- Comprovante de Endereço: Do requerente.
- Documentos Adicionais, conforme a modalidade de isenção:
- Para Isenção por Renda Familiar (Art. 109, LC 193/2019):
- Comprovantes de renda de todos os membros da família que residem no imóvel (ex: contracheques, extratos de benefícios do INSS, declaração de imposto de renda, declaração de não imposto de renda, Carteira de Trabalho).
- Declaração de que o imóvel é o único de sua propriedade e é utilizado exclusivamente para fins residenciais unifamiliares, sem fins comerciais.
- Comprovante de residência (contas de consumo em nome do requerente ou membros da família).
- Para Isenção por Características do Imóvel/Uso (Art. 110, LC 193/2019):
- Inciso I (Missão Diplomática/Consulado): Declaração oficial da Embaixada/Consulado e documentos que comprovem a finalidade do imóvel.
- Inciso II (Fins Agrícolas/Criação): Declaração de uso exclusivo para subsistência, comprovante de que não possui outra propriedade, laudos técnicos ou fotos que demonstrem a destinação da área.
- Inciso III (Escolas/Amparo Social sem fins lucrativos): Cópia do estatuto social, ata de eleição da diretoria, comprovante de inscrição no CNPJ, balanços que demonstrem a ausência de fins lucrativos, e documentos que comprovem a utilização exclusiva como escola ou centro de amparo social.
- Inciso IV (Cedidos ao Município): Cópia do termo de cessão ou contrato que comprove que o imóvel foi cedido ao Município e que estabeleça o repasse do ônus tributário.
- Inciso V (Valor do Imposto ≤ 0,5 UFMs): Não são necessários documentos adicionais específicos, pois a verificação é feita com base no valor lançado pela própria Prefeitura.
- Para Isenção por Doença Grave (Lei nº 1558/2019):
- Declaração de que é portador da doença ou que o cônjuge/filho/pais o são, e que é proprietário/responsável pelo imóvel no qual reside a família.
- Atestado Médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença (CID), carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Comprovantes de renda familiar de até 3 (três) salários mínimos.
- Para comprovar parentesco: Certidão de casamento (para cônjuge), certidão de nascimento (para filho), ou outros documentos oficiais.
- Quando o imóvel for alugado: Contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário (para fins de remissão, conforme Art. 5º desta lei, se aplicável).
- Declaração de que o imóvel é o único de sua propriedade/responsabilidade e é utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o enquadramento: O contribuinte deve analisar em qual modalidade de isenção se enquadra e reunir a documentação específica para essa modalidade, além dos documentos gerais.
- Preencher o requerimento: Preencher o formulário de solicitação de isenção, indicando claramente a base legal pleiteada.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Solicitação: A Administração Tributária Municipal (Coordenadoria de Fiscalização ou setor de Lançamento) analisará a documentação, podendo solicitar informações ou documentos adicionais, realizar vistorias ou outras diligências para verificar o cumprimento dos requisitos legais.
- Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da isenção. Em caso de deferimento, a isenção será aplicada aos exercícios fiscais conforme o período de validade do benefício.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído. O prazo pode ser prorrogado justificadamente em casos de maior complexidade ou necessidade de diligências).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: (Art. 156, § 1º - competência municipal sobre IPTU; Art. 150, § 6º - concessão de isenções por lei).
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 109 e 110 (Isenções de IPTU), e demais artigos que regem o processo administrativo fiscal.
- Lei nº 1558/2019: Artigos 1º a 5º (Isenção de IPTU para portadores de Neoplasia, AIDS e Insuficiência Renal Crônica).
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Art. 176 (disposições gerais sobre isenção).
9. Unidades Responsáveis:
- Coordenadoria de Cadastro
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
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