1. Descrição do Serviço:
Taxa de Fiscalização e Licenciamento de Uso e Ocupação de Áreas Públicas (TFOAP) é a taxa cobrada pelo direito de uso e ocupação de espaços de propriedade pública, como ruas, praças e passeios. O objetivo é garantir que a atividade seja exercida de forma ordenada e segura para a população. A taxa é gerada pelo uso privado de espaços públicos para atividades como:
- Feiras livres.
- Comércio eventual e ambulante.
- Comércio e prestação de serviços em locais pré-determinados.
- Exposições, shows, circos, palanques e eventos similares.
- Atividades recreativas e esportivas.
Prazo de Validade da Licença: A licença pode ter validade de até 1 ano, devendo ser renovada a cada exercício financeiro. Não é permitida a emissão de licença por tempo indeterminado.
Casos de Isenção: As seguintes atividades são isentas do pagamento da taxa, desde que atendam aos critérios específicos:
- Atividades religiosas, educativas ou filantrópicas de interesse coletivo, sem finalidade lucrativa e que não veiculem marcas comerciais.
- Vendedores ambulantes instalados nos locais determinados pela Prefeitura.
- Vendedores de artesanato doméstico e arte popular de fabricação própria, sem empregados.
- Organizações Não Governamentais (ONGs) sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública.
- Ações sociais sem fins lucrativos voltadas para o bem-estar da sociedade.
- Eventos culturais ou desportivos apoiados institucionalmente pela Prefeitura.
Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que realize atividades em espaços públicos, seja de forma permanente ou temporária.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento preenchido e assinado, detalhando a atividade, local, período e área a ser utilizada.
- Documentos de identificação (RG e CPF) do solicitante ou do representante legal da empresa.
- Comprovante de residência.
- Contrato Social e CNPJ da empresa, se aplicável.
- Procuração, se o pedido for feito por um representante.
- Qualquer outra documentação específica relacionada à atividade que será exercida.
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
- Protocolar o Pedido: O interessado protocolar o requerimento e a documentação referente a solicitação.
- Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido verificando a viabilidade da solicitação, podendo realizar uma vistoria no local para confirmar a área e o tipo de atividade.
- Lançamento e Pagamento da Taxa: Com base na atividade e na área, a Autoridade Administrativa calcula o valor da TFOAP e emite a guia de recolhimento.
- Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença de uso e ocupação é emitida.
4. Forma de Acompanhamento do Serviço:
O acompanhamento do processo pode ser feito de forma presencial, no setor de Protocolo, ou, se disponível, por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento, utilizando o número de protocolo gerado no momento da solicitação.
5. Custo do Serviço:
O valor da taxa (TFOAP) é determinado pela Tabela IX da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com a natureza da atividade.
6. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 228 a 240.
- Lei Complementar nº 001/1990 (Código de Postura Municipal): Artigos 110 a 122.
7. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
8. Disposições Importante e Penalidades
- Pagamento: O valor da taxa é calculado conforme o Anexo IX do Código Tributário Municipal. Para atividades contínuas, a taxa é lançada de ofício em 1º de janeiro. Para comércio eventual e ambulante, o pagamento deve ser feito antes da expedição do alvará.
- Penalidades: O uso do espaço público sem a devida autorização ou o descumprimento das normas vigentes sujeita o infrator às seguintes penalidades, conforme o Código Tributário Municipal (Artigos 228 a 240)
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Infração
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Penalidade / Multa
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Ocupação de Área Pública sem Licença
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Multa de 0,5 UFM a cada 10 m².
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Reincidência na ocupação sem licença
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Multa de 1 UFM a cada 10 m².
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Permanência após Notificação (Áreas até 50 m²)
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Multa de 3 UFMs por mês até a desocupação.
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Permanência após Notificação (Áreas acima de 50 m²)
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Multa de 100 UFMs por mês até a desocupação.
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Descumprimento de normas de higiene ou ordem
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Suspensão imediata da licença e apreensão de mercadorias.
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- Isenção não é dispensa de licença: Mesmo os usuários isentos da taxa (como ONGs ou artesãos) são obrigados a possuir o documento de licença para ocupar o espaço público.