Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Uso e Ocupação de Área Pública

1. Descrição do Serviço: 

Taxa de Fiscalização e Licenciamento de Uso e Ocupação de Áreas Públicas (TFOAP) é a taxa cobrada pelo direito de uso e ocupação de espaços de propriedade pública, como ruas, praças e passeios. O objetivo é garantir que a atividade seja exercida de forma ordenada e segura para a população. A taxa é gerada pelo uso privado de espaços públicos para atividades como:

  • Feiras livres.
  • Comércio eventual e ambulante.
  • Comércio e prestação de serviços em locais pré-determinados.
  • Exposições, shows, circos, palanques e eventos similares.
  • Atividades recreativas e esportivas.

Prazo de Validade da Licença: A licença pode ter validade de até 1 ano, devendo ser renovada a cada exercício financeiro. Não é permitida a emissão de licença por tempo indeterminado.

Casos de Isenção: As seguintes atividades são isentas do pagamento da taxa, desde que atendam aos critérios específicos:

  • Atividades religiosas, educativas ou filantrópicas de interesse coletivo, sem finalidade lucrativa e que não veiculem marcas comerciais.
  • Vendedores ambulantes instalados nos locais determinados pela Prefeitura.
  • Vendedores de artesanato doméstico e arte popular de fabricação própria, sem empregados.
  • Organizações Não Governamentais (ONGs) sem fins lucrativos e declaradas de utilidade pública.
  • Ações sociais sem fins lucrativos voltadas para o bem-estar da sociedade.
  • Eventos culturais ou desportivos apoiados institucionalmente pela Prefeitura.

Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que realize atividades em espaços públicos, seja de forma permanente ou temporária.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento preenchido e assinado, detalhando a atividade, local, período e área a ser utilizada.
  • Documentos de identificação (RG e CPF) do solicitante ou do representante legal da empresa.
  • Comprovante de residência.
  • Contrato Social e CNPJ da empresa, se aplicável.
  • Procuração, se o pedido for feito por um representante.
  • Qualquer outra documentação específica relacionada à atividade que será exercida.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
  • Protocolar o Pedido: O interessado protocolar o requerimento e a documentação referente a solicitação.
  • Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido verificando a viabilidade da solicitação, podendo realizar uma vistoria no local para confirmar a área e o tipo de atividade.
  • Lançamento e Pagamento da Taxa: Com base na atividade e na área, a Autoridade Administrativa calcula o valor da TFOAP e emite a guia de recolhimento.
  • Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença de uso e ocupação é emitida.

4. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

O acompanhamento do processo pode ser feito de forma presencial, no setor de Protocolo, ou, se disponível, por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento, utilizando o número de protocolo gerado no momento da solicitação.

5. Custo do Serviço: 

O valor da taxa (TFOAP) é determinado pela Tabela IX da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com a natureza da atividade.

6. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 228 a 240.
  • Lei Complementar nº 001/1990 (Código de Postura Municipal): Artigos 110 a 122.

7. Unidades Responsáveis: 

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

8. Disposições Importante e Penalidades

  • Pagamento: O valor da taxa é calculado conforme o Anexo IX do Código Tributário Municipal. Para atividades contínuas, a taxa é lançada de ofício em 1º de janeiro. Para comércio eventual e ambulante, o pagamento deve ser feito antes da expedição do alvará.
  • Penalidades: O uso do espaço público sem a devida autorização ou o descumprimento das normas vigentes sujeita o infrator às seguintes penalidades, conforme o Código Tributário Municipal (Artigos 228 a 240)
Infração
Penalidade / Multa
Ocupação de Área Pública sem Licença
Multa de 0,5 UFM a cada 10 m².
Reincidência na ocupação sem licença
Multa de 1 UFM a cada 10 m².
Permanência após Notificação (Áreas até 50 m²)
Multa de 3 UFMs por mês até a desocupação.
Permanência após Notificação (Áreas acima de 50 m²)
Multa de 100 UFMs por mês até a desocupação.
Descumprimento de normas de higiene ou ordem
Suspensão imediata da licença e apreensão de mercadorias.
  • Isenção não é dispensa de licença: Mesmo os usuários isentos da taxa (como ONGs ou artesãos) são obrigados a possuir o documento de licença para ocupar o espaço público.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
Avaliação

Avaliar este serviço
Avaliar Serviço

0
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi