Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Eventos Temporários (Show)

1. Descrição do Serviço: 

A licença de eventos temporários é a autorização concedida pela Prefeitura para a realização de atividades de caráter temporário (econômicas, culturais, de entretenimento, etc.) em áreas públicas ou privadas. O licenciamento é obrigatório para eventos que possam gerar concentração de pessoas, alterar o trânsito ou causar outros impactos que exijam fiscalização. O fato gerador da necessidade de licença é a realização de qualquer atividade que se enquadre nos critérios definidos pela Lei Complementar nº 284/2025.

  • Dispensa de Licença: O alvará é dispensado para os seguintes eventos, desde que não haja alterações físicas ou de segurança no local:
    • Eventos realizados em locais já licenciados (com Alvará de Localização e Funcionamento, AVCB e Vigilância Sanitária) para a realização de eventos.
    • Festas não comerciais em residências (comunicação prévia não é obrigatória).
    • Festas de inauguração de estabelecimentos, desde que realizadas exclusivamente no interior do local.
    • Festas juninas e quermesses em escolas, clubes, igrejas e condomínios.
    • Jogos em estádios ou ginásios de esporte.
    • Eventos científicos, culturais ou acadêmicos em locais já licenciados.

 Atenção: A dispensa do alvará não isenta o organizador da comunicação prévia obrigatória à Prefeitura para todos os eventos, exceto festas não comerciais em residências.

  • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica (organizador, produtor ou responsável) que deseje realizar um evento no município.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Para Eventos de Mínima Dimensão (Até 200 pessoas):
    • Requerimento Padrão de Evento.
    • Documento oficial de identificação com foto.
    • Cópia do Ofício da Polícia Militar.
    • Cópia do Ofício do Conselho Tutelar (se houver a presença de crianças e adolescentes).
    • Contrato de locação (caso o imóvel seja alugado).
    • Termo de cessão (caso o imóvel seja cedido).
  • Para Eventos de Pequeno e Médio Porte (201 a 1.000 pessoas):
    • Todos os documentos listados para Eventos de Mínima Dimensão.
    • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o evento.
  • Para Eventos de Grande Porte (Acima de 1.000 pessoas).

    • Todos os documentos listados para Eventos de Pequeno e Médio Porte.
    • Licença do Corpo de Bombeiros para o evento.
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da estrutura metálica.
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da estrutura elétrica.
    • Croqui detalhado do evento.
    • Contrato do Brigadista.
    • Contrato de Segurança.
    • Licença Sanitária (caso haja venda de alimentos manipulados no local).

3. Etapas para a Realização do Serviço

  • Reunir a Documentação: Organize os documentos conforme a classificação do seu evento (Mínima Dimensão, Pequeno, Médio ou Grande Porte). Certifique-se de ter os ofícios (PM/Conselho Tutelar), os contratos de segurança/brigadistas e, para grandes eventos, as ARTs técnicas e o plano sanitário.
  • Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
  • Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial): O processo passará pela avaliação técnica coordenada:
    • Seção de Postura: Verifica o cumprimento da Lei de Eventos (LC 284/2025) e o impacto sonoro.
    • Coordenadoria de Trânsito: Avalia a necessidade de fechamento de vias e impacto no fluxo viário.
    • Vigilância Sanitária: Analisa a manipulação de alimentos e as condições de higiene (se houver venda de comida).
    • Seção de ISSQN: Define a tributação sobre a venda de ingressos ou serviços de terceiros.
    • Vistorias Técnicas: Agendamento e realização de vistorias físicas no local pela Fiscalização de Postura e, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros para validação das estruturas e itens de segurança (AVCB).
    • Lançamento e Pagamento: A Seção de Arrecadação consolida as taxas de licença, uso de área pública (se houver) e o ISSQN em uma única guia (DAM).
    • Emissão da Licença: Após a baixa bancária do pagamento e a entrega de todos os laudos técnicos finais, o Alvará de Evento Temporário é emitido e deve ser fixado em local visível na entrada do evento.

4. Prazo para Conclusão: 

O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 284/2025: Lei específica que regulamenta os eventos temporários.
  • Lei Complementar nº 1/1990: Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
  • Lei Complementar n° 193/2019 (CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.

7. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Coordenadoria de Trânsito (Caso haja fechamento de via)
  • Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Caso haja venda e manipulação de alimento)
  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

8. Disposições Importantes e Penalidades

  • Prazo de Validade da Licença: O alvará terá validade de até 30 dias, podendo ser renovado por períodos iguais, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 90 dias no total.
  • Classificação e Prazos: Os eventos são classificados com base no público estimado, o que define as exigências e os prazos.
Classificação do Evento
Público Estimado
Prazo Mínimo para Solicitação
Exigências de Segurança
Mínima Dimensão
Até 200 pessoas
N/A (Apenas comunicação prévia)
N/A (exceto se houver estruturas temporárias)
Pequeno Porte
201 a 500 pessoas
30 dias antes do evento
Recomendado 1 brigadista a cada 200 pessoas
Médio Porte
501 a 1.500 pessoas
30 dias antes do evento
Obrigatório 1 brigadista a cada 150 pessoas e segurança especializada
Grande Porte
Acima de 1.501 pessoas
30 dias antes do evento
Obrigatório 1 brigadista a cada 100 pessoas e segurança especializada
  • Principais Infrações e Penalidades: O não cumprimento das normas e a falta de licenciamento podem gerar as seguintes sanções:
    • Encerramento Imediato: O evento realizado sem autorização, sem alvará ou em desacordo com a licença será encerrado imediatamente.
    • Multa por Falta de Licença: O valor da multa varia conforme o porte do evento:
      • Mínima Dimensão: 20 UFMs
      • Pequeno Porte: 50 UFMs
      • Médio Porte: 200 UFMs
      • Grande Porte: 500 UFMs
    • Multa por Descumprimento: Uma multa de 50 UFMs será aplicada caso o evento seja realizado em desacordo com as condições estipuladas na licença.
    • Multa por Desobediência: A não obediência à ordem de encerramento do evento resulta em uma multa de 500 UFMs e a lacração do imóvel. Em caso de continuidade, a multa será reaplicada em dobro.
    • Suspensão de Eventos:
      • Para o Organizador: Suspensão do direito de realizar eventos por 3 meses (6 meses em caso de reincidência).
      • Para o Proprietário do Imóvel: Suspensão do direito de ceder o espaço para eventos por 30 dias (3 meses em caso de reincidência).
      • Responsabilidade Solidária: O organizador, o produtor, o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas e penalidades.
    • Infração por Ruído: A produção de ruídos que causem perturbação do bem-estar ou do sossego público é considerada infração, conforme a legislação municipal específica.
  • Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos.
    • ISSQN: Incide sobre o valor dos ingressos cobrados. O organizador também pode ser considerado responsável tributário pelo ISSQN de serviços tomados, como os de diversão, lazer ou entretenimento.
    • Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (Licença Especial): Aplicável quando o evento é realizado em um estabelecimento particular.
    • Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Aplicável caso o evento seja realizado em área pública (rua, praça, calçada, etc.).
    • Taxa de Serviço Diverso: Cobrada quando o evento solicita o deslocamento de uma equipe de agentes de trânsito para garantir a fluidez viária.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h.

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
Avaliação

Avaliar este serviço
Avaliar Serviço

0
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi