1. Descrição do Serviço:
A licença de eventos temporários é a autorização concedida pela Prefeitura para a realização de atividades de caráter temporário (econômicas, culturais, de entretenimento, etc.) em áreas públicas ou privadas. O licenciamento é obrigatório para eventos que possam gerar concentração de pessoas, alterar o trânsito ou causar outros impactos que exijam fiscalização. O fato gerador da necessidade de licença é a realização de qualquer atividade que se enquadre nos critérios definidos pela Lei Complementar nº 284/2025.
- Dispensa de Licença: O alvará é dispensado para os seguintes eventos, desde que não haja alterações físicas ou de segurança no local:
- Eventos realizados em locais já licenciados (com Alvará de Localização e Funcionamento, AVCB e Vigilância Sanitária) para a realização de eventos.
- Festas não comerciais em residências (comunicação prévia não é obrigatória).
- Festas de inauguração de estabelecimentos, desde que realizadas exclusivamente no interior do local.
- Festas juninas e quermesses em escolas, clubes, igrejas e condomínios.
- Jogos em estádios ou ginásios de esporte.
- Eventos científicos, culturais ou acadêmicos em locais já licenciados.
Atenção: A dispensa do alvará não isenta o organizador da comunicação prévia obrigatória à Prefeitura para todos os eventos, exceto festas não comerciais em residências.
- Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica (organizador, produtor ou responsável) que deseje realizar um evento no município.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
3. Etapas para a Realização do Serviço
- Reunir a Documentação: Organize os documentos conforme a classificação do seu evento (Mínima Dimensão, Pequeno, Médio ou Grande Porte). Certifique-se de ter os ofícios (PM/Conselho Tutelar), os contratos de segurança/brigadistas e, para grandes eventos, as ARTs técnicas e o plano sanitário.
- Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
- Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial): O processo passará pela avaliação técnica coordenada:
- Seção de Postura: Verifica o cumprimento da Lei de Eventos (LC 284/2025) e o impacto sonoro.
- Coordenadoria de Trânsito: Avalia a necessidade de fechamento de vias e impacto no fluxo viário.
- Vigilância Sanitária: Analisa a manipulação de alimentos e as condições de higiene (se houver venda de comida).
- Seção de ISSQN: Define a tributação sobre a venda de ingressos ou serviços de terceiros.
- Vistorias Técnicas: Agendamento e realização de vistorias físicas no local pela Fiscalização de Postura e, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros para validação das estruturas e itens de segurança (AVCB).
- Lançamento e Pagamento: A Seção de Arrecadação consolida as taxas de licença, uso de área pública (se houver) e o ISSQN em uma única guia (DAM).
- Emissão da Licença: Após a baixa bancária do pagamento e a entrega de todos os laudos técnicos finais, o Alvará de Evento Temporário é emitido e deve ser fixado em local visível na entrada do evento.
4. Prazo para Conclusão:
O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Base Legal:
- Lei Complementar nº 284/2025: Lei específica que regulamenta os eventos temporários.
- Lei Complementar nº 1/1990: Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
- Lei Complementar n° 193/2019
(CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.
7. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Coordenadoria de Trânsito (Caso haja fechamento de via)
- Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Caso haja venda e manipulação de alimento)
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
8. Disposições Importantes e Penalidades
- Prazo de Validade da Licença: O alvará terá validade de até 30 dias, podendo ser renovado por períodos iguais, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 90 dias no total.
- Classificação e Prazos: Os eventos são classificados com base no público estimado, o que define as exigências e os prazos.
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Classificação do Evento
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Público Estimado
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Prazo Mínimo para Solicitação
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Exigências de Segurança
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Mínima Dimensão
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Até 200 pessoas
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N/A (Apenas comunicação prévia)
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N/A (exceto se houver estruturas temporárias)
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Pequeno Porte
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201 a 500 pessoas
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30 dias antes do evento
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Recomendado 1 brigadista a cada 200 pessoas
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Médio Porte
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501 a 1.500 pessoas
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30 dias antes do evento
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Obrigatório 1 brigadista a cada 150 pessoas e segurança especializada
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Grande Porte
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Acima de 1.501 pessoas
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30 dias antes do evento
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Obrigatório 1 brigadista a cada 100 pessoas e segurança especializada
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- Principais Infrações e Penalidades: O não cumprimento das normas e a falta de licenciamento podem gerar as seguintes sanções:
- Encerramento Imediato: O evento realizado sem autorização, sem alvará ou em desacordo com a licença será encerrado imediatamente.
- Multa por Falta de Licença: O valor da multa varia conforme o porte do evento:
- Mínima Dimensão: 20 UFMs
- Pequeno Porte: 50 UFMs
- Médio Porte: 200 UFMs
- Grande Porte: 500 UFMs
- Multa por Descumprimento: Uma multa de 50 UFMs será aplicada caso o evento seja realizado em desacordo com as condições estipuladas na licença.
- Multa por Desobediência: A não obediência à ordem de encerramento do evento resulta em uma multa de 500 UFMs e a lacração do imóvel. Em caso de continuidade, a multa será reaplicada em dobro.
- Suspensão de Eventos:
- Para o Organizador: Suspensão do direito de realizar eventos por 3 meses (6 meses em caso de reincidência).
- Para o Proprietário do Imóvel: Suspensão do direito de ceder o espaço para eventos por 30 dias (3 meses em caso de reincidência).
- Responsabilidade Solidária: O organizador, o produtor, o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas e penalidades.
- Infração por Ruído: A produção de ruídos que causem perturbação do bem-estar ou do sossego público é considerada infração, conforme a legislação municipal específica.
- Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos.
- ISSQN: Incide sobre o valor dos ingressos cobrados. O organizador também pode ser considerado responsável tributário pelo ISSQN de serviços tomados, como os de diversão, lazer ou entretenimento.
- Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (Licença Especial): Aplicável quando o evento é realizado em um estabelecimento particular.
- Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Aplicável caso o evento seja realizado em área pública (rua, praça, calçada, etc.).
- Taxa de Serviço Diverso: Cobrada quando o evento solicita o deslocamento de uma equipe de agentes de trânsito para garantir a fluidez viária.