1. Descrição do Serviço:
A Licença de Divertimento Público sobre Veículos é a autorização concedida pela Prefeitura para a realização de atividades de entretenimento, lazer e diversão que operam sobre veículos, como "trenzinhos da alegria", "carretas furacão", entre outros. O licenciamento é obrigatório para garantir a segurança dos usuários, a fluidez do trânsito e o ordenamento urbano. A necessidade de licença se aplica a qualquer veículo que promova divertimento com concentração de pessoas, em caráter comercial, utilizando as vias públicas.
Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje explorar comercialmente atividades de divertimento público sobre veículos no município.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço
- Para a Solicitação e a Empresa:
- Requerimento de Licença de Divertimento Público sob Veículo assinado pelo interessado,
- Cópia do Cartão CNPJ, com as atividades neste relacionadas
- Cópia do Documento Oficial com Foto – Titular ou Sócio do CNPJ
- Cópia de Procuração válida quando o interessado não constar no Contrato Social da empresa.
- Para o Motorista:
- Cópia da CNH do motorista, com a informação de que está habilitado para o transporte coletivo de passageiros e que "exerce atividade remunerada".
- Cópia do Certificado do Curso de Transporte Coletivo de Passageiros, dentro do prazo de validade.
- Para o Veículo:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto do caminhão quanto do reboque.
- Cópia da ART Mecânica.
- Cópia da ART Elétrica.
- Relatório de Inspeção Técnica Veicular
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a Documentação: Organize os documentos da empresa, do condutor (CNH/Curso) e do veículo (CRLV, ARTs e Laudo de Inspeção).
- Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
- Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial):
- Postura: Avaliação de rotas e verificação de horários.
- Trânsito: Vistoria do veículo, segurança viária e condutor.
- ISSQN: Definição da forma de tributação do serviço.
- Lançamento e Pagamento: A Arrecadação emite a guia (DAM) contendo as taxas de licença, uso de área pública e ISSQN
- Emissão da Licença: Após a compensação do pagamento, o Alvará de Licença é liberado para retirada.
4. Prazo para Conclusão:
O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Base Legal:
- Lei Complementar n° 193/2019
(CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.
- Lei Complementar nº 1/1990: Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
- Legislação Específica de Trânsito:
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aplicáveis a veículos de transporte de passageiros e atividades em vias públicas
- Código de Transito Brasileiro (CTB)
7. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Coordenadoria de Trânsito
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
8. Disposições Importante e Penalidades:
- Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do evento.
- Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos:
- Taxa de Fiscalização e Licenciamento de Ambulantes (TFLA): Taxa principal pela autorização da atividade.
- Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Cobrada pelo uso das vias públicas, conforme o tempo e o espaço utilizados.
- ISSQN: Incide sobre a receita bruta da atividade de diversão, no caso de cobrança por ingressos ou assentos.
- Penalidades: A realização da atividade sem a devida licença ou em desacordo com as normas pode resultar em:
- Multa
- Suspensão da Licença
- Apreensão do Veículo
- Encerramento da Atividade
- Itinerário Fixo: É proibido circular fora da rota aprovada pela Coordenadoria de Trânsito.
- Documento de Porte: O alvará deve permanecer no veículo durante todo o período de atividade.