1. Descrição do Serviço:
A Licença para Eventos Temporários - Parque de Diversões é a autorização concedida pela Prefeitura para a instalação e a operação de parques de diversões em locais públicos ou privados. O licenciamento é obrigatório para garantir a segurança dos brinquedos e das estruturas, a saúde e a segurança do público, além do ordenamento do uso do solo e o cumprimento da legislação vigente.
- Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje instalar e operar um parque de diversões no município.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Documentos Gerais da Solicitação e da Empresa:
- Requerimento assinado pelo requerente, especificando data de início e término, local, finalidade, e horário inicial e final.
- Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
- Cópia do Cartão CNPJ.
- Cópia do Contrato Social da empresa.
- Cópia da Inscrição Estadual ou Requerimento de Microempreendedor Individual.
- Cópia do CPF / RG dos sócios.
- Cópia da Procuração válida outorgando poderes quando o interessado não constar no Contrato Social.
- Autorização de Uso do Solo/Local Público pelo órgão competente.
- Em se tratando de solicitação de uso de solo em propriedade particular, não sendo o requerente o proprietário, será necessária autorização com firma reconhecida do proprietário do imóvel.
- Documentos de Segurança, Estrutura e Atividades:
- Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
- Croqui da área utilizada.
- Cópia da ART Mecânica.
- Cópia da ART Elétrica.
- Cópia da ART Estrutura Metálica (para brinquedos, camarotes, arquibancadas, palcos e tendas).
- Relação detalhada dos brinquedos com suas respectivas capacidades de lotação.
- Autorizações e Documentos de Apoio:
- Cópia do ofício endereçado à Polícia Militar.
- Cópia do ofício endereçado ao Conselho Tutelar.
- Cópia do alvará da Vigilância Sanitária (se houver venda de alimentos, etc.).
- Contratação de paramédico para prestar os primeiros socorros no local.
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a Documentação e Laudos Técnicos: Organize os documentos jurídicos da empresa e, obrigatoriamente, os laudos de segurança. Certifique-se de possuir as ARTs (Mecânica, Elétrica e Estrutural) assinadas por engenheiro habilitado, o contrato com o paramédico e os ofícios protocolados na PM e Conselho Tutelar.
- Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento completo no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
- Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial): O processo passará por uma avaliação técnica coordenada entre diferentes setores:
- Seção de Postura: Verifica a conformidade com a LC 284/2025, o zoneamento do local, a relação de brinquedos e o impacto sonoro na vizinhança.
- Coordenadoria de Trânsito: Avalia o impacto no fluxo viário e a necessidade de sinalização especial ou fechamento de vias para a instalação do parque.
- Vigilância Sanitária: Analisa as condições de higiene e manipulação de alimentos nas barracas e quiosques de alimentação do parque.
- Seção de ISSQN: Define a tributação sobre a venda de ingressos (bilheteria) e serviços de terceiros instalados no recinto.
- Vistorias de Segurança (AVCB e Fiscalização): Agendamento e realização de vistorias físicas obrigatórias:
- Corpo de Bombeiros: Validação das rotas de fuga, extintores e segurança contra incêndio e pânico (AVCB).
- Fiscalização de Postura: Verificação da montagem das estruturas e brinquedos conforme as ARTs apresentadas.
- Lançamento e Pagamento: A Seção de Arrecadação consolida as taxas de licença especial, uso de área pública (se houver), taxa de serviços diversos (trânsito) e o ISSQN estimado/antecipado em uma única guia (DAM).
- Emissão da Licença: Após a confirmação do pagamento e a entrega de todos os laudos finais, o Alvará de Evento Temporário (Parque de Diversões) é emitido. O documento deve ser fixado em local visível na bilheteria/entrada do parque durante todo o período de funcionamento.
4. Prazo para Conclusão: O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Base Legal:
- Lei Complementar nº 284/2025: Lei específica que regulamenta os eventos temporários.
- Lei Complementar n° 193/2019
(CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.
- Lei Complementar nº 1/1990: Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
7. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Coordenadoria de Trânsito (Caso haja fechamento de via)
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
8. Disposições Importantes
- Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do evento.
- Principais Infrações e Penalidades: O não cumprimento das normas e a falta de licenciamento podem gerar as seguintes sanções:
- Encerramento Imediato: O evento realizado sem autorização, sem alvará ou em desacordo com a licença será encerrado imediatamente.
- Multa por Falta de Licença: O valor da multa varia conforme o porte do evento:
- Mínima Dimensão: 20 UFMs
- Pequeno Porte: 50 UFMs
- Médio Porte: 200 UFMs
- Grande Porte: 500 UFMs
- Multa por Descumprimento: Uma multa de 50 UFMs será aplicada caso o evento seja realizado em desacordo com as condições estipuladas na licença.
- Multa por Desobediência: A não obediência à ordem de encerramento do evento resulta em uma multa de 500 UFMs e a lacração do imóvel. Em caso de continuidade, a multa será reaplicada em dobro.
- Suspensão de Eventos:
- Para o Organizador: Suspensão do direito de realizar eventos por 3 meses (6 meses em caso de reincidência).
- Para o Proprietário do Imóvel: Suspensão do direito de ceder o espaço para eventos por 30 dias (3 meses em caso de reincidência).
- Responsabilidade Solidária: O organizador, o produtor, o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas e penalidades.
- Infração por Ruído: A produção de ruídos que causem perturbação do bem-estar ou do sossego público é considerada infração, conforme a legislação municipal específica.
- Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos.
- ISSQN: Incide sobre o valor dos ingressos cobrados. O organizador também pode ser considerado responsável tributário pelo ISSQN de serviços tomados, como os de diversão, lazer ou entretenimento.
- Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (Licença Especial): Aplicável quando o evento é realizado em um estabelecimento particular.
- Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Aplicável caso o evento seja realizado em área pública (rua, praça, calçada, etc.).
- Taxa de Serviço Diverso: Cobrada quando o evento solicita o deslocamento de uma equipe de agentes de trânsito para garantir a fluidez viária.
- Limpeza do Local: É responsabilidade do circo manter a área externa limpa e realizar o descarte adequado de resíduos, sob pena de multa.
- Segurança Estrutural: A licença está condicionada à entrega das ARTs assinadas por engenheiro habilitado. Qualquer alteração na estrutura após a vistoria anula o alvará.