Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Eventos Temporários (Parque de Diversões)

1. Descrição do Serviço: 

A Licença para Eventos Temporários - Parque de Diversões é a autorização concedida pela Prefeitura para a instalação e a operação de parques de diversões em locais públicos ou privados. O licenciamento é obrigatório para garantir a segurança dos brinquedos e das estruturas, a saúde e a segurança do público, além do ordenamento do uso do solo e o cumprimento da legislação vigente.

  • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje instalar e operar um parque de diversões no município.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Documentos Gerais da Solicitação e da Empresa:
    • Requerimento assinado pelo requerente, especificando data de início e término, local, finalidade, e horário inicial e final.
    • Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
    • Cópia do Cartão CNPJ.
    • Cópia do Contrato Social da empresa.
    • Cópia da Inscrição Estadual ou Requerimento de Microempreendedor Individual.
    • Cópia do CPF / RG dos sócios.
    • Cópia da Procuração válida outorgando poderes quando o interessado não constar no Contrato Social.
    • Autorização de Uso do Solo/Local Público pelo órgão competente.
    • Em se tratando de solicitação de uso de solo em propriedade particular, não sendo o requerente o proprietário, será necessária autorização com firma reconhecida do proprietário do imóvel.
  • Documentos de Segurança, Estrutura e Atividades:
    • Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
    • Croqui da área utilizada.
    • Cópia da ART Mecânica.
    • Cópia da ART Elétrica.
    • Cópia da ART Estrutura Metálica (para brinquedos, camarotes, arquibancadas, palcos e tendas).
    • Relação detalhada dos brinquedos com suas respectivas capacidades de lotação.
  • Autorizações e Documentos de Apoio:
    • Cópia do ofício endereçado à Polícia Militar.
    • Cópia do ofício endereçado ao Conselho Tutelar.
    • Cópia do alvará da Vigilância Sanitária (se houver venda de alimentos, etc.).
    • Contratação de paramédico para prestar os primeiros socorros no local.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a Documentação e Laudos Técnicos: Organize os documentos jurídicos da empresa e, obrigatoriamente, os laudos de segurança. Certifique-se de possuir as ARTs (Mecânica, Elétrica e Estrutural) assinadas por engenheiro habilitado, o contrato com o paramédico e os ofícios protocolados na PM e Conselho Tutelar.
  • Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento completo no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
  • Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial): O processo passará por uma avaliação técnica coordenada entre diferentes setores:
    • Seção de Postura: Verifica a conformidade com a LC 284/2025, o zoneamento do local, a relação de brinquedos e o impacto sonoro na vizinhança.
    • Coordenadoria de Trânsito: Avalia o impacto no fluxo viário e a necessidade de sinalização especial ou fechamento de vias para a instalação do parque.
    • Vigilância Sanitária: Analisa as condições de higiene e manipulação de alimentos nas barracas e quiosques de alimentação do parque.
    • Seção de ISSQN: Define a tributação sobre a venda de ingressos (bilheteria) e serviços de terceiros instalados no recinto.
    • Vistorias de Segurança (AVCB e Fiscalização): Agendamento e realização de vistorias físicas obrigatórias:
      • Corpo de Bombeiros: Validação das rotas de fuga, extintores e segurança contra incêndio e pânico (AVCB).
      • Fiscalização de Postura: Verificação da montagem das estruturas e brinquedos conforme as ARTs apresentadas.
  • Lançamento e Pagamento: A Seção de Arrecadação consolida as taxas de licença especial, uso de área pública (se houver), taxa de serviços diversos (trânsito) e o ISSQN estimado/antecipado em uma única guia (DAM).
  • Emissão da Licença: Após a confirmação do pagamento e a entrega de todos os laudos finais, o Alvará de Evento Temporário (Parque de Diversões) é emitido. O documento deve ser fixado em local visível na bilheteria/entrada do parque durante todo o período de funcionamento.

4. Prazo para Conclusão: O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 284/2025: Lei específica que regulamenta os eventos temporários.
  • Lei Complementar n° 193/2019 (CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.
  • Lei Complementar nº 1/1990: Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.

7. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Coordenadoria de Trânsito (Caso haja fechamento de via)
  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

8. Disposições Importantes

  • Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do evento.
  • Principais Infrações e Penalidades: O não cumprimento das normas e a falta de licenciamento podem gerar as seguintes sanções:
  • Encerramento Imediato: O evento realizado sem autorização, sem alvará ou em desacordo com a licença será encerrado imediatamente.
  • Multa por Falta de Licença: O valor da multa varia conforme o porte do evento:
    • Mínima Dimensão: 20 UFMs
    • Pequeno Porte: 50 UFMs
    • Médio Porte: 200 UFMs
    • Grande Porte: 500 UFMs
  • Multa por Descumprimento: Uma multa de 50 UFMs será aplicada caso o evento seja realizado em desacordo com as condições estipuladas na licença.
  • Multa por Desobediência: A não obediência à ordem de encerramento do evento resulta em uma multa de 500 UFMs e a lacração do imóvel. Em caso de continuidade, a multa será reaplicada em dobro.
  • Suspensão de Eventos:
    • Para o Organizador: Suspensão do direito de realizar eventos por 3 meses (6 meses em caso de reincidência).
    • Para o Proprietário do Imóvel: Suspensão do direito de ceder o espaço para eventos por 30 dias (3 meses em caso de reincidência).
    • Responsabilidade Solidária: O organizador, o produtor, o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas e penalidades.
  • Infração por Ruído: A produção de ruídos que causem perturbação do bem-estar ou do sossego público é considerada infração, conforme a legislação municipal específica.
  • Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos.
    • ISSQN: Incide sobre o valor dos ingressos cobrados. O organizador também pode ser considerado responsável tributário pelo ISSQN de serviços tomados, como os de diversão, lazer ou entretenimento.
    • Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (Licença Especial): Aplicável quando o evento é realizado em um estabelecimento particular.
    • Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Aplicável caso o evento seja realizado em área pública (rua, praça, calçada, etc.).
    • Taxa de Serviço Diverso: Cobrada quando o evento solicita o deslocamento de uma equipe de agentes de trânsito para garantir a fluidez viária.
  • Limpeza do Local: É responsabilidade do circo manter a área externa limpa e realizar o descarte adequado de resíduos, sob pena de multa.
  • Segurança Estrutural: A licença está condicionada à entrega das ARTs assinadas por engenheiro habilitado. Qualquer alteração na estrutura após a vistoria anula o alvará.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
Avaliação

Avaliar este serviço
Avaliar Serviço

0
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi