Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Impugnação ao Termo de Embargo e Interdição de Obra

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que você, na condição de proprietário ou responsável técnico, apresente um recurso formal para contestar o Auto de Infração que determina o embargo de uma obra ou a interdição de uma edificação. É um direito garantido por lei para que você possa apresentar sua defesa e buscar a anulação ou a suspensão da medida administrativa imposta pela fiscalização.

  • Usuários a quem se destina:
    • Proprietários de imóveis com obras ou edificações que receberam um Termo de Embargo ou Interdição.
    • Profissionais responsáveis técnicos pela obra (arquitetos, engenheiros, etc.).

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Recurso ou Contestação: Formulário preenchido e assinado.
  • Cópia do Auto de Infração (documento original).
  • Documentos de identificação: Cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário ou do responsável técnico.
  • Procuração: Se a defesa for feita por um procurador.
  • Argumentos e Justificativas: Um texto detalhado com os motivos pelos quais você discorda da medida (as "contrarrazões" ou "recurso").
  • Documentos Comprobatórios: Qualquer documento que sirva como prova para sua defesa, como:
    • Cópia do Alvará de Execução de Projeto (se houver).
    • Comprovantes de pagamento de taxas ou tributos.
    • Laudo técnico ou parecer de profissional habilitado que comprove a regularidade da obra ou a inexistência de risco.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Notificação e Prazo: Você é notificado através do Auto de Infração, que determinará um prazo para a regularização ou para a apresentação da sua defesa. Em casos de interdição por risco à segurança, o prazo para apresentar as contrarrazões é de 20 dias.
  • Protocolo do Recurso: O proprietário ou responsável técnico deve protocolar o recurso formalmente, no prazo estipulado.
  • Análise e Julgamento: O recurso será analisado pela autoridade competente. Se for um recurso com pedido de efeito suspensivo, a análise inicial será para verificar se o risco foi eliminado.
  • Decisão: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão, que será comunicada a você. A decisão pode ser pelo deferimento (anulando o auto) ou pelo indeferimento (mantendo a medida de embargo ou interdição).
  • Consequências: Se o prazo para contestação não for cumprido, o Alvará de Execução de Projetos poderá ser cancelado. Se a decisão final for pela manutenção do embargo/interdição, e a situação não for regularizada, a obra poderá ser sujeita à demolição.

4. Forma de Acompanhamento do Serviço: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

5. Base Legal:

  • Lei Complementar n° 205/2020: Código de Obras e Edificações do Município de Mirassol D'Oeste.
    • Artigos 77 e 78: Detalham as razões para embargo e o direito de recurso.
    • Artigos 79, 80 e 81: Detalham as razões para interdição e o direito de recurso.

6. Unidades Responsáveis

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)

7. Disposições Importantes e Penalidades

  • Crime de desobediência e atuação judicial: O descumprimento das ordens legais emanadas pela fiscalização de postura configura Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal). Nestes casos, a municipalidade adotará as seguintes medidas:
    • Representação Criminal: Encaminhamento do caso à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência e abertura de inquérito.
    • Ação Judicial (Obrigação de Não Fazer): Solicitação de intervenção do Poder Judiciário para cumprimento coercitivo da ordem, com pedidos de liminares para a paralisação imediata das atividades sob pena de multa diária (astreintes) fixada pelo juiz.
  • Violação de Lacre: O rompimento de lacres, fitas de isolamento ou a retirada de placas de "Obra Embargada/Interditada" colocadas pela Prefeitura constitui crime autônomo de Inutilização de Edital ou Sinal (Art. 336 do Código Penal), além do crime de desobediência.
  • Ação de Demolição: Caso a irregularidade seja insanável e o recurso negado, o município iniciará o processo administrativo para a demolição compulsória da estrutura irregular, com custas repassadas ao proprietário.
  • Representação de Classe: No caso de má conduta técnica constatada, a Prefeitura enviará cópia do processo ao CREA/CAU para apuração da conduta do profissional responsável.
  • Responsabilidade Civil e Danos: O proprietário e o responsável técnico assumem integral responsabilidade civil e criminal por quaisquer acidentes, danos a vizinhos ou desabamentos ocorridos em edificações que estejam sob termo de interdição ou embargo. A Prefeitura exime-se de qualquer responsabilidade caso a ordem de paralisação seja descumprida.
  • Inexistência de Efeito Suspensivo: O protocolo deste recurso NÃO autoriza a continuidade da obra ou a desinterdição do imóvel. A eficácia do Termo de Embargo/Interdição permanece plena durante toda a análise do processo, até que haja uma decisão formal da autoridade competente autorizando o retorno das atividades.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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