1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite formalmente o reconhecimento da imunidade ou da não incidência do Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), conforme as disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação complementar. O objetivo é afastar a incidência do imposto em situações específicas de aquisição de bens imóveis, onde a natureza da entidade, a finalidade da aquisição ou a operação jurídica envolvida justificam a desoneração tributária.
2. Usuários a quem se destina:
- Templos de Qualquer Culto: Entidades religiosas que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais.
- Partidos Políticos e suas Fundações: Partidos políticos que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais e de propaganda política.
- Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos: Entidades que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais e que atendem aos requisitos legais de não distribuição de lucros.
- Sindicatos de Trabalhadores: Entidades sindicais que adquirem imóveis para suas finalidades essenciais.
- Órgãos Públicos (Imunidade Recíproca): União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas autarquias e fundações públicas, quando adquirem imóveis para suas finalidades essenciais.
- Pessoas Jurídicas (Não Incidência por Integralização de Capital): Empresas que incorporam bens imóveis ao patrimônio em realização de capital social ou fusão, cisão ou incorporação de pessoa jurídica, desde que não se enquadrem na atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.2.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento Inicial: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, solicitando o reconhecimento da imunidade ou não incidência do ITBI. Deve conter a identificação do imóvel e a justificativa para a desoneração, indicando a aluna constitucional e/ou legal aplicável.
- Documento oficial com foto: Cópia simples do RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica/entidade/órgão).
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representar o requerente, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Matrícula Atualizada do Imóvel: Certidão de Matrícula do imóvel objeto da transmissão, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data recente.
- Documentação comprobatória específica para cada caso (a ser apresentada conforme a natureza do requerente):
- Para Templos de Qualquer Culto: Estatuto social, ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às suas finalidades essenciais (culto, doutrina, assistência religiosa).
- Para Partidos Políticos e suas Fundações: Estatuto social, registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às suas finalidades essenciais (políticas, doutrinárias, eleitorais).
- Para Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos: Estatuto social, registro no CNPJ, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido (se aplicável), balanços contábeis e demonstrações financeiras que comprovem a não distribuição de lucros, não remuneração de dirigentes e a aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
- Para Sindicatos de Trabalhadores: Estatuto social, registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às suas finalidades essenciais (defesa dos direitos da categoria).
- Para Órgãos Públicos (Imunidade Recíproca): Lei ou ato de criação do órgão/entidade, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel será destinado às finalidades essenciais do ente federativo ou de suas autarquias/fundações.
- Para Integralização de Capital: Contrato Social (ou última alteração consolidada) da pessoa jurídica para a qual o imóvel será integralizado, comprovante de CNPJ, e declaração formal de que a atividade preponderante da empresa não é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis (nos termos da legislação do ITBI, geralmente avaliada nos dois anos anteriores e nos três anos seguintes à aquisição).
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o enquadramento: O requerente deve analisar a Constituição Federal e a legislação municipal para confirmar se a sua situação se enquadra nos casos de imunidade ou não incidência de ITBI.
- Reunir a documentação: Providenciar todos os documentos necessários para comprovar o direito à desoneração, conforme a sua categoria.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa na Coordenadoria de Cadastro da Secretária Municipal de Fazenda.
- Análise da solicitação: A área técnica responsável analisará a documentação, os requisitos legais e a conformidade com as disposições constitucionais e municipais.
- Emissão da decisão: O requerente será notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de reconhecimento de imunidade/não incidência, com a devida justificativa. Em caso de deferimento, será emitida a certidão ou o documento comprobatório.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: Art. 150, inciso VI, alíneas "a", "b" e "c"; Art. 156, § 2º, inciso I;
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Art. 9°, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”; Artigos 36 e 37, § 1º e § 2º e Art. 9°, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”;
- Lei Orgânica do Município de Mirassol d’Oeste: Art. 186, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”
- Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol d’Oeste): Art. 8°, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e Art. 116, inciso VI
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
ACESSE O SERVIÇO