1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte formule, por escrito, dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal em relação a um caso concreto de seu interesse. A Consulta Tributária visa obter uma resposta formal da administração tributária, garantindo segurança jurídica ao contribuinte sobre o correto procedimento fiscal a ser adotado antes da ocorrência do fato gerador ou de uma autuação.
2. Usuários a quem se destina:
Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) com legítimo interesse em saber a correta interpretação e aplicação da legislação tributária municipal sobre um fato determinado.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Petição de Consulta Tributária: Documento formal, claro e objetivo, contendo:
- Identificação completa do consulente (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
- Descrição detalhada do fato ou situação concreta objeto da dúvida.
- Indicação dos dispositivos da legislação tributária municipal que geram a dúvida.
- Proposição da interpretação que o consulente adota ou que lhe parece mais razoável.
- Declaração de que o fato ou situação não está sob fiscalização, não foi objeto de litígio administrativo ou judicial anterior e não foi objeto de consulta anterior respondida.
- Documento oficial com foto: Do consulente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentos Comprobatórios/Anexos: Qualquer documento que auxilie na compreensão do caso concreto (ex: contrato social, notas fiscais, balanços, comprovantes de recolhimento, certidões, etc.).
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Elaboração da Consulta: O contribuinte prepara a petição de consulta com todos os requisitos e documentos necessários.
- Protocolo do Pedido: Apresenta a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Admissibilidade: A administração municipal verificará se a consulta preenche os requisitos formais de admissibilidade.
- Análise de Mérito: O setor técnico competente (Coordenadoria de Fiscalização ou similar) analisará o mérito da consulta, buscando a correta interpretação da legislação.
- Emissão da Resposta: A decisão será formalizada e o contribuinte será notificado da resposta à consulta tributária.
5. Prazo para Conclusão:
O Código Tributário Municipal (Art. 447) prevê que a resposta à consulta é de 30 dias contados a partir do protocolo da consulta completa e devidamente instruída.
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Artigos 100, parágrafo único, e 161 (aspectos gerais da consulta).
- Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste): Art. 442 a art. 449
9. Unidades Responsáveis:
- Gabinete do Secretário de Fazenda
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
- Câmara de Recurso Tributários
ACESSE O SERVIÇO