1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite ao contribuinte compensar débitos tributários vencidos ou vincendos com o Município de Mirassol D'Oeste com créditos próprios, líquidos e certos, decorrentes de indébito tributário. A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, otimizando a regularização fiscal do contribuinte e evitando a movimentação financeira desnecessária de valores.
2. Usuários a quem se destina:
Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que possuem débitos tributários com o Município de Mirassol D'Oeste e, ao mesmo tempo, são credores do Município por valores líquidos e certos (ex: pagamentos indevidos ou a maior de tributos).
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Compensação: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando os débitos a serem compensados e os créditos a serem utilizados, com os respectivos valores e datas. Informações completas para qualquer eventual ajuste ou devolução de valores (banco, agência, número da conta corrente/poupança e CPF/CNPJ do titular, que deve ser o mesmo do contribuinte ou representante legal).
- Documento oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação fiscal, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentação Comprobatória dos Débitos: Guias de recolhimento, notificações de lançamento, extratos de débitos que comprovem os tributos a serem compensados.
- Documentação Comprobatória dos Créditos:
- Para pagamentos indevidos/a maior: Cópia das guias de recolhimento e comprovantes bancários dos pagamentos que geraram o crédito, juntamente com a documentação que comprove a inexistência ou excesso do débito (Ex: notas fiscais, livros fiscais, declarações). Se o crédito já foi reconhecido em processo de restituição anterior, apresentar o documento de reconhecimento.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar elegibilidade: O contribuinte deve confirmar que possui débitos com o Município e créditos líquidos e certos passíveis de compensação.
- Preparar a documentação: Reunir todos os documentos necessários que comprovem tanto os débitos quanto os créditos a serem compensados.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Solicitação: A Coordenadoria de Fiscalização ou o setor responsável analisará a validade e a pertinência dos débitos e créditos apresentados, a legalidade do pedido de compensação e a conformidade com as normas tributárias. Podem ser solicitadas informações ou documentos adicionais.
- Decisão e Efetivação da Compensação: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da compensação. Em caso de deferimento, os débitos serão extintos total ou parcialmente, e a situação fiscal do contribuinte será atualizada.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído. O prazo pode ser prorrogado justificadamente, em casos de maior complexidade).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Art. 170 (disposições gerais sobre compensação).
- Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste): Art. 379 a art. 380.
9. Unidades Responsáveis
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
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