DECRETO Nº 2588 DE 16 DE AGOSTO DE 2013. ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DE MIRASSOL D´OESTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, com fulcro do § 1º do Art. 27 da Lei Complementar nº 008/98; Considerando a necessidade de redução de gastos no Poder Público, obedecendo ao princípio da economicidade, adequando as despesas para cumprimento às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, D E C R E T A Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente das repartições administrativas do Paço Municipal, incluindo o Gabinete do Prefeito e Secretarias de: Administração, Fazenda, Educação, Saúde, Assistência Social e, Secretaria de Agricultura, a partir do dia 21 de agosto de 2013, será das 7h às 13h, em turno ininterrupto. Art. 2º - O horário de expediente da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Unidades Escolares; Postos e Centro de Saúde, PSF´s, serviços de atendimento médico, odontológico e demais serviços essenciais de saúde; Centro de Referência de Assistência Social, Casa da Criança e outras unidades pertencentes à Secretaria de Assistência Social, permanecerão no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h. Art. 3º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 16 de agosto de 2013. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito