A declarão deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
*Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
*Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
*Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
*Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
*Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue.
PARA REALIZAR A SUA DECLARAÇÃO PROCURE A SALA DO EMPREENDOR
Endereço Rua Bento Alexandre dos Santos, nº 853, Centro
Contato 65 99699-0308