A declarão deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

*Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED". A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

*Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

*Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

*Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

*Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue.

PARA REALIZAR A SUA DECLARAÇÃO PROCURE A SALA DO EMPREENDOR

Endereço  Rua  Bento Alexandre dos Santos, nº 853, Centro

Contato 65 99699-0308