Prezado (a) Senhor (a) Contador (a):

                     

              Após iniciais comprimentos de praxe, em comprimento à

Instrução Normativa n° 1877/2019 da Receita Federal do Brasil, bem como

Considerando o Decreto Municipal nº 4283 de 04/08/2022, 

Informo a Vossa Senhoria os seguintes valores da terra NUA (VTN), 

por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do imposto territorial Rural- ITR do Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, 

para o ano de 2022, a partir desta data, conforme relação exibido no post abaixo: 

informa Ainda que os valores constantes na tabela referida são remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e o cruzamento de informações. 

Certo de vossa compreensão na oportunidade apresento protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

Haroldo Gustavo Greve

Secretário de Fazenda

Portaria 05/2021