A partir de 1º de agosto de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 5.146/2025, que regulamenta a obrigatoriedade da Prova de Vida anual dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Mirassol D’Oeste – o Mirassol-Previ.
A Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, com prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro dia do mês de aniversário.
Todos os inativos (aposentados) e pensionistas do Mirassol-Previ.
O não cumprimento da Prova de Vida no prazo resultará na suspensão do pagamento do benefício. A reativação ocorrerá após a regularização, com pagamento retroativo processado no mês seguinte.
A Prova de Vida pode ser realizada de duas formas:
Na sede do Mirassol-Previ:
📍 Rua Juscelino Kubitschek, nº 3182, Centro
🕒 Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h
Por meio do aplicativo “Meu RPPS”, disponível para Android e iOS.
Em caso de impossibilidade médica ou reclusão penal, o representante legal poderá realizar o procedimento mediante documentos específicos.