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Prova de Vida é Obrigatória para Aposentados e Pensionistas do Mirassol-Previ

Publicado em 01 de agosto de 2025 às 09:35


A partir de 1º de agosto de 2025, entrou em vigor o Decreto nº 5.146/2025, que regulamenta a obrigatoriedade da Prova de Vida anual dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Mirassol D’Oeste – o Mirassol-Previ.

📅 Quando fazer?

A Prova de Vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, com prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro dia do mês de aniversário.

🧾 Quem deve fazer?

Todos os inativos (aposentados) e pensionistas do Mirassol-Previ.

🛑 E se não fizer?

O não cumprimento da Prova de Vida no prazo resultará na suspensão do pagamento do benefício. A reativação ocorrerá após a regularização, com pagamento retroativo processado no mês seguinte.

📍 Como fazer?

A Prova de Vida pode ser realizada de duas formas:

✅ Presencialmente:

Na sede do Mirassol-Previ:
📍 Rua Juscelino Kubitschek, nº 3182, Centro
🕒 Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h

📱 Digitalmente:

Por meio do aplicativo “Meu RPPS”, disponível para Android e iOS.

  1. Instale o app na loja de aplicativos.
  2. Escolha o estado “MATO GROSSO” e a cidade “MIRASSOL D’OESTE”.
  3. Selecione o instituto “MIRASSOL-PREVI”.
  4. Faça login com seu CPF e senha ou crie um cadastro.
  5. Acesse o menu “Prova de Vida” e siga as instruções para enviar os documentos e foto facial.

📎 Documentos Necessários:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH – frente e verso)
  • Foto facial capturada na hora (com boa iluminação e sem acessórios)
  • Para pensionistas: declaração de vida e residência (modelos disponíveis no decreto)

Em caso de impossibilidade médica ou reclusão penal, o representante legal poderá realizar o procedimento mediante documentos específicos.

📞 Dúvidas ou atendimento:

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