O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria Municipal de Mirassol D'Oeste foi criada pela Lei Municipal nº 1.151/2013 e regulamentada pela Instrução Normativa SIN nº 049/2013, aprovada pela Portaria nº 349/2013. É o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura, por meio do qual qualquer pessoa pode registrar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias relacionadas aos serviços públicos municipais.
A Ouvidoria abrange o Poder Executivo Municipal, a Autarquia SAEMI e a Fundação Samuel Greve, recebendo, registrando, encaminhando e acompanhando cada manifestação até sua conclusão (art. 2º da IN SIN nº 049/2013).
| Atenção: Ouvidoria não é e-SIC
A Ouvidoria recebe sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações de providências. O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) destina-se exclusivamente a pedidos de acesso a documentos e informações públicas com base na Lei de Acesso à Informação. São canais distintos, embora o SIC esteja vinculado à Ouvidoria conforme art. 9º da IN SIN nº 049/2013. |
Tipos de manifestação aceitos
Dados da Ouvidoria Municipal
| Ouvidora responsável
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Maria Aracelly Machado
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| Departamento
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Gabinete do Prefeito
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| Endereço
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R. Antônio Tavares, 3310 - Centro, Mirassol D'Oeste - MT, CEP 78280-000
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| Telefone
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(65) 99972-4002 (ligação gratuita — art. 3º, §2º da Lei nº 1.151/2013)
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| E-mail
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[email protected]
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| Horário de atendimento
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Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h
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| Abrangência
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Poder Executivo Municipal, Autarquia SAEMI e Fundação Samuel Greve
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| Base legal
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Lei Municipal nº 1.151/2013 | IN SIN nº 049/2013 | Portaria nº 349/2013
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Como registrar uma manifestação
De forma eletrônica — recomendado
O cidadão pode registrar sua manifestação diretamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura, selecionando o tipo de manifestação desejado:
Acesso ao formulário eletrônico: https://mirassoldoeste.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/5
Por e-mail
A manifestação pode ser enviada para: [email protected], indicando o tipo de manifestação, a descrição detalhada do caso e os dados de contato para retorno.
De forma presencial ou por telefone
O cidadão pode comparecer à Ouvidoria Municipal no endereço acima, dentro do horário de atendimento, ou ligar gratuitamente para (65) 99972-4002. O serviço telefônico é gratuito, conforme art. 3º, §2º, da Lei Municipal nº 1.151/2013. Toda manifestação recebida, independentemente do canal, é protocolada e registrada (art. 17, parágrafo único, da IN SIN nº 049/2013).
Ao registrar a manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo para acompanhamento do andamento do processo (art. 19 da IN SIN nº 049/2013).
Prazos de resposta
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Situação |
Prazo |
| Atendimento imediato (quando possível)
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Imediato |
| Setor responsável responde à Ouvidoria
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Até 5 dias úteis |
| Resposta ao cidadão (prazo máximo)
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Até 20 dias corridos |
| Prorrogação justificada
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Mais 10 dias corridos |
| Recurso à Procuradoria Geral do Município
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10 dias para interpor; 5 dias para decidir |
Fundamento: arts. 23, 24 e 28 da IN SIN nº 049/2013 c/c art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
Como recorrer de uma resposta
Caso o pedido seja negado ou não respondido no prazo, o cidadão pode interpor recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão, conforme art. 28 da IN SIN nº 049/2013:
O requerente tem direito ao inteiro teor de qualquer decisão denegatória, por certidão ou cópia (art. 27 da IN SIN nº 049/2013).
Carta de Serviços ao Usuário
Em cumprimento ao art. 7º, §4º, da Lei Federal nº 13.460/2017, a Prefeitura de Mirassol D'Oeste disponibiliza sua Carta de Serviços ao Usuário com informações sobre os serviços prestados pela Ouvidoria Municipal.
Acesso à Carta de Serviços: https://mirassoldoeste.flowdocs.com.br:2053/public/carta-servicos
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Serviço |
Como acessar |
Prazo |
Requisitos |
| Sugestão / Elogio
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Eletrônico, presencial, e-mail ou telefone
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30 dias |
Nenhum |
| Reclamação
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Eletrônico, presencial, e-mail ou telefone
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20 dias |
Nenhum |
| Denúncia
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Eletrônico, presencial, e-mail ou telefone
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20 dias |
Nenhum |
| Solicitação de providência
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Eletrônico, presencial, e-mail ou telefone
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20 dias |
Nenhum |
| Pedido de acesso (e-SIC)
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Sistema eletrônico ou presencial
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20 dias |
Identificação básica |
Compromisso com o cidadão
| Sigilo e proteção de dados
O cidadão pode solicitar o sigilo de sua identidade ao registrar qualquer manifestação. A Ouvidoria garante a confidencialidade dos dados pessoais dos manifestantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e o art. 12 da IN SIN nº 049/2013. |
Fundamentação legal