Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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e-SIC

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO — e-SIC

O que é o SIC?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal oficial pelo qual qualquer pessoa pode solicitar informações e documentos públicos à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, conforme garantem a Lei de Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527/2011 — e a Lei Municipal nº 1.154, de 07 de maio de 2013.

O direito de acesso à informação pública é assegurado a todo cidadão, empresa, associação ou entidade, sem necessidade de apresentar justificativa para o pedido. Qualquer pessoa pode solicitá-lo (art. 6º, §3º da Lei Municipal nº 1.154/2013).

Acesso às estatísticas em tempo real:  https://mirassoldoeste.flowdocs.com.br:2053/public/estatisticas


Atenção: SIC não é Ouvidoria
O SIC destina-se exclusivamente a pedidos de acesso a documentos e informações públicas (Lei de Acesso à Informação). A Ouvidoria recebe sugestões, elogios, reclamações e denúncias sobre os serviços municipais. São canais distintos, com finalidades diferentes, embora o SIC esteja vinculado à Ouvidoria conforme art. 5º da Lei Municipal nº 1.154/2013.


Dados do SIC Municipal

Responsável pelo e-SIC
Maria Aracelly Machado
Departamento
Gabinete do Prefeito / Ouvidoria Municipal
Endereço
R. Antônio Tavares, 3310 - Centro, Mirassol D'Oeste - MT, CEP 78280-000
Telefone
(65) 99972-4002
E-mail
[email protected]
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h
Base legal
Lei Municipal nº 1.154, de 07 de maio de 2013


Como fazer um pedido de acesso à informação

De forma eletrônica (e-SIC) — recomendado

O pedido pode ser realizado diretamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura, acessando o link abaixo e selecionando a categoria "Pedido de Acesso à Informação (e-SIC)":

Acesso ao formulário eletrônico: 

https://mirassoldoeste.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/3

Conforme o art. 6º, §1º da Lei Municipal nº 1.154/2013, o formulário deve conter:

  • Identificação do requerente (nome, e-mail e telefone para contato);
  • Especificação clara da informação ou documento solicitado.

É expressamente vedada qualquer exigência que inviabilize a solicitação ou que condicione o atendimento à apresentação dos motivos do pedido (art. 6º, §§2º e 3º da Lei Municipal nº 1.154/2013).

De forma presencial

O cidadão pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria Municipal, junto ao Gabinete do Prefeito, no endereço acima, dentro do horário de atendimento, e formalizar o pedido com a servidora responsável. O protocolo geral está situado na sede administrativa da Prefeitura (art. 5º, I, c da Lei Municipal nº 1.154/2013).

Por e-mail

O pedido também pode ser enviado diretamente para: [email protected], com indicação de nome, contato e descrição da informação solicitada.

Prazos de resposta

Situação

Prazo

Atendimento imediato (quando possível)

Imediato

Resposta ao pedido (quando não imediato)

Até 20 dias corridos

Prorrogação devidamente justificada

Mais 10 dias corridos

Recurso à Controladoria-Geral do Município

10 dias para interpor; 5 dias para decidir

Fundamento: art. 7º, §1º da Lei Municipal nº 1.154/2013 c/c art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.

Como recorrer de uma resposta

Caso o pedido seja negado, parcialmente atendido ou não respondido no prazo, o cidadão poderá interpor recurso. Conforme o art. 10 da Lei Municipal nº 1.154/2013:

  • 1ª instância: ao superior hierárquico do servidor que exarou a decisão — obrigatório antes de recorrer à Controladoria (art. 10, §1º);
  • 2ª instância: à Controladoria-Geral do Município — após esgotada a instância anterior, nos casos de negativa de acesso, descumprimento de prazos ou inobservância dos procedimentos da Lei (art. 10, incisos I a IV).

A Controladoria-Geral, verificando a procedência do recurso, determinará as providências necessárias para cumprimento da Lei (art. 10, §2º da Lei Municipal nº 1.154/2013).

Pedidos que não serão atendidos

Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.154/2013, não serão atendidos pedidos:

  • Genéricos, sem especificação suficiente da informação solicitada;
  • Desproporcionais ou desarrazoados;
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise ou consolidação de dados que não sejam de competência municipal;
  • Relativos a informações pessoais de servidores (endereço residencial, CPF e RG).

Nesses casos, o órgão indicará, quando possível, onde o requerente pode encontrar as informações necessárias.

Legislação aplicável

Regulamentação local disponível
O Município de Mirassol D'Oeste regulamentou o acesso à informação por meio da Lei Municipal nº 1.154, de 07 de maio de 2013. O texto integral pode ser acessado pelo link na lista abaixo.
  • Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI);
  • Decreto Federal nº 7.724/2012 — Regulamentação da LAI no Poder Executivo Federal;
  • Lei Federal nº 13.460/2017 — Defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
  • Lei Municipal nº 1.154/2013 — Regulamentação da LAI em Mirassol D'Oeste: Acessar documento
Informação importante
O sigilo fiscal, bancário, de segredo de justiça e demais hipóteses previstas em lei podem justificar a negativa de acesso a determinadas informações (art. 12 da Lei Municipal nº 1.154/2013). Nessas situações, a Prefeitura fornecerá resposta fundamentada com indicação da base legal da restrição e da autoridade competente para recurso.
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