SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO — e-SIC
O que é o SIC?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal oficial pelo qual qualquer pessoa pode solicitar informações e documentos públicos à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, conforme garantem a Lei de Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527/2011 — e a Lei Municipal nº 1.154, de 07 de maio de 2013.
O direito de acesso à informação pública é assegurado a todo cidadão, empresa, associação ou entidade, sem necessidade de apresentar justificativa para o pedido. Qualquer pessoa pode solicitá-lo (art. 6º, §3º da Lei Municipal nº 1.154/2013).
Acesso às estatísticas em tempo real: https://mirassoldoeste.flowdocs.com.br:2053/public/estatisticas
|
Atenção: SIC não é Ouvidoria
O SIC destina-se exclusivamente a pedidos de acesso a documentos e informações públicas (Lei de Acesso à Informação). A Ouvidoria recebe sugestões, elogios, reclamações e denúncias sobre os serviços municipais. São canais distintos, com finalidades diferentes, embora o SIC esteja vinculado à Ouvidoria conforme art. 5º da Lei Municipal nº 1.154/2013.
|
Dados do SIC Municipal
| Responsável pelo e-SIC
|
Maria Aracelly Machado
|
| Departamento
|
Gabinete do Prefeito / Ouvidoria Municipal
|
| Endereço
|
R. Antônio Tavares, 3310 - Centro, Mirassol D'Oeste - MT, CEP 78280-000
|
| Telefone
|
(65) 99972-4002
|
| E-mail
|
[email protected]
|
| Horário de atendimento
|
Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h
|
| Base legal
|
Lei Municipal nº 1.154, de 07 de maio de 2013
|
Como fazer um pedido de acesso à informação
De forma eletrônica (e-SIC) — recomendado
O pedido pode ser realizado diretamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura, acessando o link abaixo e selecionando a categoria "Pedido de Acesso à Informação (e-SIC)":
Acesso ao formulário eletrônico:
https://mirassoldoeste.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/3
Conforme o art. 6º, §1º da Lei Municipal nº 1.154/2013, o formulário deve conter:
É expressamente vedada qualquer exigência que inviabilize a solicitação ou que condicione o atendimento à apresentação dos motivos do pedido (art. 6º, §§2º e 3º da Lei Municipal nº 1.154/2013).
De forma presencial
O cidadão pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria Municipal, junto ao Gabinete do Prefeito, no endereço acima, dentro do horário de atendimento, e formalizar o pedido com a servidora responsável. O protocolo geral está situado na sede administrativa da Prefeitura (art. 5º, I, c da Lei Municipal nº 1.154/2013).
Por e-mail
O pedido também pode ser enviado diretamente para: [email protected], com indicação de nome, contato e descrição da informação solicitada.
Prazos de resposta
|
Situação |
Prazo |
| Atendimento imediato (quando possível)
|
Imediato |
| Resposta ao pedido (quando não imediato)
|
Até 20 dias corridos |
| Prorrogação devidamente justificada
|
Mais 10 dias corridos |
| Recurso à Controladoria-Geral do Município
|
10 dias para interpor; 5 dias para decidir |
Fundamento: art. 7º, §1º da Lei Municipal nº 1.154/2013 c/c art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.
Como recorrer de uma resposta
Caso o pedido seja negado, parcialmente atendido ou não respondido no prazo, o cidadão poderá interpor recurso. Conforme o art. 10 da Lei Municipal nº 1.154/2013:
A Controladoria-Geral, verificando a procedência do recurso, determinará as providências necessárias para cumprimento da Lei (art. 10, §2º da Lei Municipal nº 1.154/2013).
Pedidos que não serão atendidos
Nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.154/2013, não serão atendidos pedidos:
Nesses casos, o órgão indicará, quando possível, onde o requerente pode encontrar as informações necessárias.
Legislação aplicável
| Regulamentação local disponível
O Município de Mirassol D'Oeste regulamentou o acesso à informação por meio da Lei Municipal nº 1.154, de 07 de maio de 2013. O texto integral pode ser acessado pelo link na lista abaixo. |
| Informação importante
O sigilo fiscal, bancário, de segredo de justiça e demais hipóteses previstas em lei podem justificar a negativa de acesso a determinadas informações (art. 12 da Lei Municipal nº 1.154/2013). Nessas situações, a Prefeitura fornecerá resposta fundamentada com indicação da base legal da restrição e da autoridade competente para recurso. |