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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Comunicação de Excesso de Faturamento do Sublimite Municipal

Acessar serviço

Descrição

Este serviço permite que o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, comunique à Secretaria de Fazenda do Município o excesso de faturamento que ultrapassou o sublimite municipal estabelecido para o regime. A comunicação é fundamental para a correta regularização fiscal e o desenquadramento do Simples Nacional ou a aplicação das regras específicas para o excesso de receita.

Quem pode solicitar

Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que, no decorrer do ano calendário, ultrapassaram o sublimite de receita bruta anual R$ 3.600.00,00.

Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de comunicação de excesso de faturamento do sublimite municipal: Formulário específico devidamente preenchido e assinado.
  • Procuração: Em caso de o requerimento ser solicitado por terceiro (não o próprio contribuinte), é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação fiscal.
  • Documento oficial com foto: Do contribuinte ou do procurador (RG, CNH, Passaporte, etc.).
  • Demonstrativos ou relatórios extraídos do PGDAS-D e sistema municipal, indicando a data e valor em que a receita ultrapassou o sublimite: Detalhamento da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês da comunicação do excesso, conforme legislação aplicável ao Simples Nacional.

Forma de Acompanhamento do Serviço: 

O acompanhamento do processo pode ser feito de forma presencial, no setor de Protocolo, ou, se disponível, por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento, utilizando o número de protocolo gerado no momento da solicitação.

Base Legal:

  • Lei Complementar n° 123/2006
  • Resolução n° 140/2018

Unidades Responsáveis:

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)

Custo do Serviço:

Gratuito


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