Descrição
Este serviço permite que o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, comunique à Secretaria de Fazenda do Município o excesso de faturamento que ultrapassou o sublimite municipal estabelecido para o regime. A comunicação é fundamental para a correta regularização fiscal e o desenquadramento do Simples Nacional ou a aplicação das regras específicas para o excesso de receita.
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que, no decorrer do ano calendário, ultrapassaram o sublimite de receita bruta anual R$ 3.600.00,00.
Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
Forma de Acompanhamento do Serviço:
O acompanhamento do processo pode ser feito de forma presencial, no setor de Protocolo, ou, se disponível, por meio de um sistema eletrônico de acompanhamento, utilizando o número de protocolo gerado no momento da solicitação.
Base Legal:
Unidades Responsáveis:
Custo do Serviço:
Gratuito