Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Mirassol D'Oeste
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Atendimento à Intimação/Notificação de Postura

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que você responda formalmente a uma intimação ou notificação fiscal emitida pela Prefeitura. O documento informa sobre alguma irregularidade que viola o Código de Postura do município. O atendimento à notificação é o passo inicial para que você possa regularizar a situação e evitar penalidades como multas, apreensão de mercadorias ou cassação de licenças.

  • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma intimação ou notificação referente a infrações de postura, como:
    • Ocupação irregular de calçadas ou vias públicas.
    • Publicidade ou anúncios instalados sem licença.
    • Exposição de mercadorias em local proibido.
    • Excesso de barulho ou poluição sonora.
    • Falta de higiene ou limpeza em terrenos.
    • Qualquer outra infração ao Código de Postura.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Cópia da Intimação/Notificação (documento original recebido da Prefeitura).
  • Formulário de Atendimento/Requerimento preenchido e assinado.
  • Documento de identificação com foto do notificado ou responsável legal.
  • Procuração: Se o atendimento for feito por um procurador.
  • Documentos de Regularização: Os documentos necessários dependerão da irregularidade apontada. Exemplos:
    • Cópia da licença de publicidade ou de ambulante.
    • Comprovantes de pagamento de multas ou taxas.
    • Fotos ou relatórios que comprovem que a irregularidade foi corrigida (ex: remoção de anúncio, limpeza do terreno).

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Recepção da Notificação: O fiscal da Prefeitura notifica sobre a irregularidade, estabelecendo um prazo para a sua regularização.
  • Atendimento e Protocolo: Você deve comparecer à Prefeitura, no setor de protocolo, para dar ciência da notificação e apresentar os documentos que comprovam a regularização, dentro do prazo estabelecido.
  • Análise: O setor de fiscalização irá analisar a documentação e, se necessário, realizar uma nova vistoria no local para verificar se a infração foi sanada.
  • Encerramento do Processo: Se a situação for regularizada, o processo será arquivado. Caso contrário, a Prefeitura poderá dar continuidade ao processo administrativo com a aplicação de penalidades mais severas.

4. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

5. Base Legal

  • Código de Postura (Lei Complementar n° 01/1990): Artigos que definem as infrações e as penalidades aplicáveis, incluindo multas e apreensões.

6. Unidades Responsáveis

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)

7. Disposições Importantes e Penalidades 

  • CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E ATUAÇÃO JUDICIAL O descumprimento das ordens legais emanadas pela fiscalização de postura configura Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal). Nestes casos, a municipalidade adotará as seguintes medidas:
    • Representação Criminal: Encaminhamento do caso à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência e abertura de inquérito.
    • Ação Judicial: Solicitação de intervenção do Poder Judiciário para cumprimento de ordens de "fazer" ou "não fazer" (como liminares para cessação de barulho, remoção de obstruções ou limpeza compulsória), com imposição de multa diária (astreintes).
  • Poder de Polícia: A fiscalização possui fé pública e poder de polícia para interromper atividades que tragam risco iminente à saúde, segurança ou sossego público, podendo requisitar auxílio de força policial se houver resistência.
  • Execução Direta e Custas: Caso a irregularidade exija a intervenção física da Prefeitura (como a remoção de estruturas em calçadas ou limpeza de focos de doenças), todos os custos operacionais serão lançados em dívida ativa contra o proprietário, além das multas aplicadas.
  • Reincidência: A reincidência específica no descumprimento das normas de postura resultará na cassação imediata de licenças de funcionamento e interdição do local, sem prejuízo das perdas e danos.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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