1. Descrição do Serviço:
Este serviço possibilita que o contribuinte apresente uma contestação formal (impugnação) contra o Termo de Indeferimento que negou sua solicitação de opção ou inclusão no Simples Nacional (SINAC) emitida pela Secretária Municipal de Fazenda. A impugnação visa demonstrar que os requisitos para a opção ou inclusão foram cumpridos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte, e buscando a reversão da decisão inicial para que o contribuinte possa ser devidamente incluído no regime.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas jurídicas que tiveram sua solicitação de opção ou inclusão no SINAC indeferida e desejam contestar a decisão.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
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Petição inicial de impugnação: Documento formal redigido pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a identificação completa, o número do Termo de Indeferimento e os motivos detalhados da contestação, com a fundamentação legal e fática que justifique a impugnação.
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Cópia do Termo de Indeferimento à Opção ao SINAC que se deseja impugnar.
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Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
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Documento oficial com foto: Do titular, sócios ou do representante legal.
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Comprovante de regularização: Documentos que comprovem que as inconsistências ou pendências que levaram ao indeferimento foram sanadas (Ex: certidões negativas, comprovantes de pagamento, regularização de dados cadastrais, etc.).
- Documentos adicionais: Outros documentos que comprovem a materialidade ou a regularidade dos fatos que embasam a solicitação de opção ao SINAC
4. Etapas para a Realização do Serviço:
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Recebimento do Termo de Indeferimento: O contribuinte é notificado sobre a negativa de sua opção ou inclusão no SINAC.
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Preparação da Impugnação: O contribuinte ou seu representante legal elabora a petição inicial de impugnação, reunindo todos os documentos comprobatórios e a fundamentação necessária para reverter a decisão.
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Protocolo da Impugnação: A documentação completa deve ser dirigida à Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização dentro do prazo legal estabelecido no Termo de Indeferimento (geralmente, 30 dias contados da data da ciência do Termo de Indeferimento).
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Análise da Impugnação: A Seção de ISSQN analisará os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte.
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Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado da decisão administrativa sobre a impugnação, informando se o indeferimento foi mantido ou revogado.
5. Prazo Máximo para Prestação do Serviço:
30 dias (contados a partir do protocolo da impugnação completa e devidamente instruída).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional);
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018;
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
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