1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte, anteriormente excluído do Simples Nacional em relação ao sublimite municipal, solicite sua reinclusão quando sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses retornar a um valor abaixo do sublimite estabelecido pelo Município. A reinclusão é fundamental para que a empresa possa novamente usufruir dos benefícios tributários e simplificações do Simples Nacional na esfera municipal.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que, após terem excedido o sublimite municipal, tiveram sua receita bruta acumulada nos últimos 12 meses readequada para um valor igual ou inferior ao limite estabelecido pelo Município.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
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Requerimento de reinclusão no sublimite municipal: Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, solicitando a reinclusão.
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Documento oficial com foto do requerente: Cópia simples de RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF.
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Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
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Demonstrativos ou relatórios extraídos do PGDAS-D e/ou sistema municipal: Documentos que comprovem a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, indicando claramente a data e o valor em que a receita se reenquadrou no sublimite municipal.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
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Verificar o reenquadramento da receita: O contribuinte deve monitorar sua receita bruta acumulada para identificar o momento em que ela se enquadra novamente no sublimite.
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Preparar a documentação: Reunir todos os documentos listados nos requisitos, preenchendo o requerimento de reinclusão.
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Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa deve ser dirigida a Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização, dentro do prazo e condições estabelecidas pela legislação.
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Análise do pedido: A Seção de ISSQN analisará a documentação e os dados de faturamento para verificar o cumprimento dos requisitos para reinclusão.
- Comunicação da decisão: O contribuinte será notificado sobre a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de reinclusão.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional);
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018;
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
ACESSE O SERVIÇO