1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o cidadão solicite a emissão da guia para recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), imposto devido na aquisição de imóveis ou direitos reais sobre eles. A guia de ITBI é um documento essencial para a concretização da compra e venda e para o registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis. A emissão da guia se baseia na avaliação do imóvel pelo município ou nos valores declarados pelas partes, observando a legislação vigente.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas físicas ou jurídicas que estão adquirindo bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis localizados no Município de Mirassol D'Oeste.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento Padrão: Formulário específico devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, solicitando a emissão da guia de ITBI.
- Documento de identificação oficial com foto: Cópia simples do RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF do requerente (comprador/adquirente) ou de seu representante legal.
- Procuração: Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
- Instrumentos da Transação Imobiliária:
- Instrumento Público: Cópia da minuta ou escritura pública de compra e venda (ou outro ato translativo) a ser registrada.
- Instrumento Particular com força de instrumento público: Cópia do contrato de financiamento imobiliário, contrato de mútuo com força de escritura pública, ou similar.
- Instrumento Particular (para transações inferiores a 30 Salários Mínimos): Cópia do contrato particular de compra e venda, observando a legislação municipal que permite o registro com este tipo de instrumento para valores menores.
- Comprovante de Transação Imobiliária: Comprovante do depósito, transferência ou outro meio de pagamento que demonstre a efetivação da transação.
- Laudo de Avaliação (Caso Houver): Se o imóvel já possuir um laudo de avaliação técnica independente ou outro parecer que influencie a base de cálculo, anexar cópia.
- Matrícula Atualizada do Imóvel: Certidão de Matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data recente (opcional, mas recomendável para agilizar a análise).
- Comprovante de Inscrição Imobiliária (Carnê de IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel).
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Providenciar todos os documentos necessários para a solicitação da guia de ITBI, conforme a natureza da transação.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise e Avaliação do Imóvel: As Coordenadorias de Cadastro e Fiscalização analisarão a documentação e, se necessário, realizarão a avaliação fiscal do imóvel. Em casos específicos, o processo pode ser submetido à Comissão de Avaliação de Imóvel para análise.
- Cálculo do ITBI e Emissão da Guia: Com base na avaliação e nos dados da transação, o imposto será calculado e a guia de recolhimento será emitida.
- Disponibilização da Guia: A guia de ITBI será disponibilizada ao requerente para pagamento.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (o prazo de 30 dias é por sessão de análise, o que significa que o tempo total pode variar dependendo da complexidade e da necessidade de encaminhamento para a Comissão de Avaliação de Imóvel).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito
8. Base Legal:
- Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Artigos 35 a 42 (dispõe sobre o ITBI).
- Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste).
9. Unidades Responsáveis
- Coordenadoria de Cadastro
- Comissão de Avaliação de Imóvel
- Seção de ISSQN, IPVA e ITR (Coordenadoria de Fiscalização)
ACESSE O SERVIÇO