1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de bem imóvel solicite formalmente o reconhecimento da imunidade ou da não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação complementar. O objetivo é desonerar o imóvel da cobrança do IPTU quando ele se enquadra em critérios constitucionais (imunidade) ou legais (não incidência) que afastam a competência tributária do Município, garantindo o devido cumprimento da legislação e a segurança jurídica do contribuinte.
2. Usuários a quem se destina:
- Templos de Qualquer Culto: Entidades religiosas que possuem imóveis utilizados para suas finalidades essenciais ou imóveis alugados
- Partidos Políticos e suas Fundações: Partidos políticos que possuem imóveis utilizados para suas finalidades essenciais e de propaganda política.
- Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos: Entidades que possuem imóveis utilizados para suas finalidades essenciais e que atendem aos requisitos legais de não distribuição de lucros.
- Sindicatos de Trabalhadores: Entidades sindicais que possuem imóveis utilizados para suas finalidades essenciais.
- Órgãos Públicos (Imunidade Recíproca): União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas autarquias e fundações públicas, quando proprietários de imóveis utilizados para suas finalidades essenciais.
- Imóveis Desapropriados para Fins de Reforma Agrária: Imóveis rurais desapropriados pela União com essa finalidade.
- Imóveis da União, Estados e Municípios (Não Incidência Específicas): Outras situações de não incidência previstas na legislação municipal, como áreas de preservação ambiental ou imóveis de baixo valor venal, se houver previsão local.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento Inicial: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, solicitando o reconhecimento da imunidade ou não incidência do IPTU. Deve conter a identificação do imóvel (inscrição imobiliária, endereço), dados do requerente e a fundamentação legal (indicar o artigo da Constituição ou da Lei Municipal) para a desoneração.
- Documento oficial com foto: Cópia simples do RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica/entidade/órgão).
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representar o requerente, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Matrícula Atualizada do Imóvel: Certidão de Matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data recente, comprovando a propriedade/domínio útil do requerente.
- Comprovante de Inscrição Imobiliária (Carnê de IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel).
- Documentação comprobatória específica para cada caso (a ser apresentada conforme a natureza do requerente):
- Para Templos de Qualquer Culto: Estatuto social, ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel é utilizado exclusivamente para as finalidades essenciais da entidade religiosa (culto, doutrina, assistência religiosa).
- Para Partidos Políticos e suas Fundações: Estatuto social, registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel é utilizado exclusivamente para as finalidades essenciais do partido (políticas, doutrinárias, eleitorais).
- Para Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos: Estatuto social, registro no CNPJ, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido (se aplicável), balanços contábeis e demonstrações financeiras que comprovem a não distribuição de lucros, não remuneração de dirigentes e a aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, e declaração de que o imóvel é utilizado exclusivamente para suas finalidades educacionais/assistenciais.
- Para Sindicatos de Trabalhadores: Estatuto social, registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel é utilizado exclusivamente para as finalidades essenciais do sindicato (defesa dos direitos da categoria).
- Para Órgãos Públicos (Imunidade Recíproca): Lei ou ato de criação do órgão/entidade, comprovante de CNPJ, declaração de que o imóvel é utilizado para as finalidades essenciais do ente federativo ou de suas autarquias/fundações.
- Para Imóveis Desapropriados para Reforma Agrária: Ato de desapropriação da União e documentos que comprovem a destinação do imóvel para reforma agrária.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o enquadramento: O requerente deve analisar a Constituição Federal e a legislação municipal para confirmar se sua situação se enquadra nos casos de imunidade ou não incidência de IPTU.
- Reunir a documentação: Providenciar todos os documentos necessários para comprovar o direito à desoneração, conforme a sua categoria.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa na Coordenadoria de Cadastro da Secretária Municipal de Fazenda.
- Análise da solicitação: A área técnica responsável analisará a documentação, os requisitos legais e a conformidade com as disposições constitucionais e municipais. Vistorias ou diligências podem ser realizadas, se necessário.
- Emissão da decisão: O requerente será notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de reconhecimento de imunidade/não incidência, com a devida justificativa. Em caso de deferimento, será emitida a certidão ou o documento comprobatório de reconhecimento.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: Art. 150, inciso VI, alíneas "a", "b", "c" e "d" (Imunidade Recíproca, Templos, Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos); Art. 153, § 4º (Imóveis rurais desapropriados para reforma agrária).
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Art. 9º, 10º e 14º.
- Lei Orgânica do Município de Mirassol d’Oeste
- Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol d’ Oeste).
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
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