Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Isenção Tx Fiscalização de Obras em Espaços Públicos

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o contribuinte solicite a isenção da Taxa para Fiscalização de Obras em Espaços Públicos (TFOEP). Esta taxa é devida por obras, serviços ou intervenções que ocorrem em espaços públicos do município, como calçadas, praças ou vias. A isenção é um benefício fiscal concedido a casos específicos, conforme a legislação municipal.

  • Estão isentos da taxa:
    • Obras realizadas pela administração pública municipal ou por empresa contratada por esta.
    • Obras emergenciais necessárias para restabelecer serviço concessionário essencial (como água, energia, saneamento).

Nota: O Poder Executivo também pode conceder isenção da taxa quando se configura o interesse público.

2. Usuários a quem se destina: 

Pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos ou empresas concessionárias de serviços públicos que se enquadrem em uma das categorias de isenção previstas na legislação municipal.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Isenção: Formulário específico fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, detalhando a categoria em que se enquadra.
  • Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Documentação Comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o enquadramento na categoria de isenção, como:
    • Contrato de prestação de serviço com a Prefeitura (para obras contratadas).
    • Ofício da concessionária de serviço público, justificando a natureza emergencial da obra.
    • Projeto ou descritivo da obra a ser realizada.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados e preencher o requerimento.
  • Protocolar o pedido: Enviar a documentação eletronicamente ou protocolar a documentação completa na Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.
  • Análise da Solicitação: A Administração Municipal (Coordenadoria de Fiscalização) analisará a solicitação e a documentação para verificar o enquadramento nos critérios legais de isenção.
  • Decisão e Notificação: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão. O requerente será notificado sobre a aprovação ou a recusa da isenção.

5. Prazo para Conclusão:

30 dias úteis (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).

6. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito.

8. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigo 249 (Da Isenção da TFOEP).

9. Unidades Responsáveis:

  • Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

 ACESSE O SERVIÇO 

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