1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite a isenção da Taxa para Fiscalização de Obras em Espaços Públicos (TFOEP). Esta taxa é devida por obras, serviços ou intervenções que ocorrem em espaços públicos do município, como calçadas, praças ou vias. A isenção é um benefício fiscal concedido a casos específicos, conforme a legislação municipal.
- Estão isentos da taxa:
- Obras realizadas pela administração pública municipal ou por empresa contratada por esta.
- Obras emergenciais necessárias para restabelecer serviço concessionário essencial (como água, energia, saneamento).
Nota: O Poder Executivo também pode conceder isenção da taxa quando se configura o interesse público.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos ou empresas concessionárias de serviços públicos que se enquadrem em uma das categorias de isenção previstas na legislação municipal.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Isenção: Formulário específico fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, detalhando a categoria em que se enquadra.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentação Comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o enquadramento na categoria de isenção, como:
- Contrato de prestação de serviço com a Prefeitura (para obras contratadas).
- Ofício da concessionária de serviço público, justificando a natureza emergencial da obra.
- Projeto ou descritivo da obra a ser realizada.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados e preencher o requerimento.
- Protocolar o pedido: Enviar a documentação eletronicamente ou protocolar a documentação completa na Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.
- Análise da Solicitação: A Administração Municipal (Coordenadoria de Fiscalização) analisará a solicitação e a documentação para verificar o enquadramento nos critérios legais de isenção.
- Decisão e Notificação: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão. O requerente será notificado sobre a aprovação ou a recusa da isenção.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias úteis (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigo 249 (Da Isenção da TFOEP).
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
ACESSE O SERVIÇO