Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
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Prefeitura de
Mirassol D'Oeste

Secretaria de Administração e Planejamento

SMAP Rua Antonio Tavares, 3310 - Centro - Mirassol D'Oeste - MT

Coordenadoria Administrativa

Sobre a Coordenadoria Administrativa  

Márcio Luiz Pereira

Seção Administrativa, Atendimento ao Público, Protocolo e Telefone.

COMPETÊNCIAS:

I - Preparar e expedir a correspondência oficial, relativa à área de atuação;
II - Controlar o índice geral dos atos da Prefeitura;
III - Sugerir medidas adequadas para a solução de problemas gerais, atinentes à administração;
IV - Colaborar com a Assessoria de Imprensa na divulgação dos atos oficiais, em local definido, ou na forma exigida pela legislação;
V - Controlar a vigência das certidões negativas, de natureza administrativa da Prefeitura;
VI - Controlar e organizar os serviços de vigilância do Paço Municipal;
VII - Administrar os serviços de higiene e limpeza do Paço Municipal, garantindo as condições básicas;
VIII - Administrar o serviço de telefonia interna do Paço Municipal;
IX - Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;
X - Interagir com as secretarias visando o atendimento ao público, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessários;
XI - Prestar informações a sociedade quando solicitado dos atos e serviços da administração, objetivando a transparência, bem como preservar a boa imagem da administração pública;
XII - Coordenar os serviços de arquivo de documentos da prefeitura em conjunto com o almoxarifado;
XIII - Receber e protocolar documentos, internos e externos;
XIV - Conferir, montar e distribuir processos protocolados;
XV - Contatar usuários, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;
XVI - Informar sobre o trâmite dos processos;
XVII - Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;
XVIII - Coordenar os serviços de telefonia interna, garantindo o bom atendimento ao cidadão;
XIX - Auxiliar as secretarias municipais, bem como à Unidade de Prestação de Contas, nos encaminhamentos relacionados à Prestação de Contas de Convênios;
XX - Definir a política de segurança dos sistemas e utilização dos recursos de informática;
XXI - Manter, sob guarda e controle, manuais e rotinas operacionais;
XXXII - Outras atividades correlatas.

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