Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria Municipal de Trânsito
Licença de Eventos Temporários (Corridas Esportivas)

1. Descrição do Serviço: 

A Licença para Eventos Temporários - Corridas Esportivas é a autorização concedida pela Prefeitura para a realização de corridas de rua, ciclismo, duathlon, ou qualquer outra modalidade que utilize vias e espaços públicos. O licenciamento é obrigatório para garantir a segurança dos atletas e do público, o ordenamento do trânsito, e a coordenação com serviços de emergência e segurança pública.

  • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que organize eventos esportivos que ocupem vias e espaços públicos no município.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Documentos Gerais da Solicitação e do Organizador:
    • Requerimento assinado pelo requerente, especificando data, horários, local de largada/chegada e finalidade.
    • Cópia do Contrato Social da empresa (para pessoa jurídica).
    • Cópia do cartão CNPJ.
    • Cópia de Procuração válida quando o interessado não constar no Contrato Social.
    • Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
  • Documentos Específicos do Evento:
    • Croqui detalhado do percurso, indicando largada, chegada, pontos de hidratação e áreas de interdição de vias.
    • Autorização para Uso de Vias e Locais Públicos, emitida pelo órgão competente.
    • Cópia do ofício endereçado à Polícia Militar.
    • Cópia do ofício endereçado ao Corpo de Bombeiros.
    • Cópia do Contrato com equipe médica, ambulâncias ou empresa de socorristas.
    • Cópia do Contrato com empresa de segurança privada (se aplicável).
    • Cópia da Apólice de Seguro de vida e invalidez para os atletas participantes.

3.  Etapas para a Realização do Serviço

  • Reunir a Documentação: Organize o dossiê com os documentos do organizador, o croqui detalhado do percurso, a apólice de seguro dos atletas, o plano de emergência médica e os ofícios enviados à PM e Bombeiros.
  • Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
  • Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial):
    • Postura: Avalia o impacto urbano, o Termo de Responsabilidade e a conformidade com as leis de eventos temporários.
    • Trânsito: Analisa a viabilidade do percurso, os pontos de interdição de vias e define a necessidade de agentes de trânsito no local.
    • ISSQN: Analisa a base de cálculo do imposto sobre as inscrições ou patrocínios e verifica a regularidade tributária do organizador.
  • Lançamento e Pagamento: A Seção de Arrecadação consolida os valores e emite a guia (DAM) contendo as taxas de licença, uso de área pública e o serviço de acompanhamento de trânsito.
  • Emissão da Licença: Após a confirmação do pagamento, a Licença Especial de Evento é emitida, detalhando todas as condições e horários que o organizador deve seguir.

4. Prazo para Conclusão: 

O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 284/2025: Lei específica que regulamenta os eventos temporários.
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação municipal de trânsito.
  • Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Postura Municipal): Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
  • Lei Complementar n° 193/2019 (CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.

7. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Coordenadoria de Trânsito
  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

8. Disposições Importantes e Penalidades

  • Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do evento, devido à complexidade de planejamento do percurso e de segurança.
  • Principais Infrações e Penalidades: O não cumprimento das normas e a falta de licenciamento podem gerar as seguintes sanções:
    • Encerramento Imediato: O evento realizado sem autorização, sem alvará ou em desacordo com a licença será encerrado imediatamente.
    • Multa por Falta de Licença: O valor da multa varia conforme o porte do evento:
      • Mínima Dimensão: 20 UFMs
      • Pequeno Porte: 50 UFMs
      • Médio Porte: 200 UFMs
      • Grande Porte: 500 UFMs
  • Multa por Descumprimento: Uma multa de 50 UFMs será aplicada caso o evento seja realizado em desacordo com as condições estipuladas na licença.
  • Multa por Desobediência: A não obediência à ordem de encerramento do evento resulta em uma multa de 500 UFMs e a lacração do imóvel. Em caso de continuidade, a multa será reaplicada em dobro.
  • Suspensão de Eventos:
    • Para o Organizador: Suspensão do direito de realizar eventos por 3 meses (6 meses em caso de reincidência).
    • Para o Proprietário do Imóvel: Suspensão do direito de ceder o espaço para eventos por 30 dias (3 meses em caso de reincidência).
    • Responsabilidade Solidária: O organizador, o produtor, o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas e penalidades.
  • Infração por Ruído: A produção de ruídos que causem perturbação do bem-estar ou do sossego público é considerada infração, conforme a legislação municipal específica.
  • Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos.
    • ISSQN: Incide sobre o valor dos ingressos cobrados. O organizador também pode ser considerado responsável tributário pelo ISSQN de serviços tomados, como os de diversão, lazer ou entretenimento.
    • Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (Licença Especial): Aplicável quando o evento é realizado em um estabelecimento particular.
    • Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Aplicável caso o evento seja realizado em área pública (rua, praça, calçada, etc.).
    • Taxa de Serviço Diverso: Cobrada quando o evento solicita o deslocamento de uma equipe de agentes de trânsito para garantir a fluidez viária.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
Avaliação

Avaliar este serviço
Avaliar Serviço

0
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi