1. Descrição do Serviço:
A Licença para Eventos Temporários - Corridas Esportivas é a autorização concedida pela Prefeitura para a realização de corridas de rua, ciclismo, duathlon, ou qualquer outra modalidade que utilize vias e espaços públicos. O licenciamento é obrigatório para garantir a segurança dos atletas e do público, o ordenamento do trânsito, e a coordenação com serviços de emergência e segurança pública.
- Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que organize eventos esportivos que ocupem vias e espaços públicos no município.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Documentos Gerais da Solicitação e do Organizador:
- Requerimento assinado pelo requerente, especificando data, horários, local de largada/chegada e finalidade.
- Cópia do Contrato Social da empresa (para pessoa jurídica).
- Cópia do cartão CNPJ.
- Cópia de Procuração válida quando o interessado não constar no Contrato Social.
- Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado.
- Documentos Específicos do Evento:
- Croqui detalhado do percurso, indicando largada, chegada, pontos de hidratação e áreas de interdição de vias.
- Autorização para Uso de Vias e Locais Públicos, emitida pelo órgão competente.
- Cópia do ofício endereçado à Polícia Militar.
- Cópia do ofício endereçado ao Corpo de Bombeiros.
- Cópia do Contrato com equipe médica, ambulâncias ou empresa de socorristas.
- Cópia do Contrato com empresa de segurança privada (se aplicável).
- Cópia da Apólice de Seguro de vida e invalidez para os atletas participantes.
3. Etapas para a Realização do Serviço
- Reunir a Documentação: Organize o dossiê com os documentos do organizador, o croqui detalhado do percurso, a apólice de seguro dos atletas, o plano de emergência médica e os ofícios enviados à PM e Bombeiros.
- Protocolar o Pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
- Análise e Aprovação (Fluxo Multissetorial):
- Postura: Avalia o impacto urbano, o Termo de Responsabilidade e a conformidade com as leis de eventos temporários.
- Trânsito: Analisa a viabilidade do percurso, os pontos de interdição de vias e define a necessidade de agentes de trânsito no local.
- ISSQN: Analisa a base de cálculo do imposto sobre as inscrições ou patrocínios e verifica a regularidade tributária do organizador.
- Lançamento e Pagamento: A Seção de Arrecadação consolida os valores e emite a guia (DAM) contendo as taxas de licença, uso de área pública e o serviço de acompanhamento de trânsito.
- Emissão da Licença: Após a confirmação do pagamento, a Licença Especial de Evento é emitida, detalhando todas as condições e horários que o organizador deve seguir.
4. Prazo para Conclusão:
O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade da solicitação.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Base Legal:
- Lei Complementar nº 284/2025: Lei específica que regulamenta os eventos temporários.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação municipal de trânsito.
- Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Postura Municipal): Trata das normas de uso de espaços públicos e de comportamento.
- Lei Complementar n° 193/2019
(CTM): Define o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) e as taxas de fiscalização e licenciamento.
7. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Coordenadoria de Trânsito
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
8. Disposições Importantes e Penalidades
- Prazo Mínimo: A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do evento, devido à complexidade de planejamento do percurso e de segurança.
- Principais Infrações e Penalidades: O não cumprimento das normas e a falta de licenciamento podem gerar as seguintes sanções:
- Encerramento Imediato: O evento realizado sem autorização, sem alvará ou em desacordo com a licença será encerrado imediatamente.
- Multa por Falta de Licença: O valor da multa varia conforme o porte do evento:
- Mínima Dimensão: 20 UFMs
- Pequeno Porte: 50 UFMs
- Médio Porte: 200 UFMs
- Grande Porte: 500 UFMs
- Multa por Descumprimento: Uma multa de 50 UFMs será aplicada caso o evento seja realizado em desacordo com as condições estipuladas na licença.
- Multa por Desobediência: A não obediência à ordem de encerramento do evento resulta em uma multa de 500 UFMs e a lacração do imóvel. Em caso de continuidade, a multa será reaplicada em dobro.
- Suspensão de Eventos:
- Para o Organizador: Suspensão do direito de realizar eventos por 3 meses (6 meses em caso de reincidência).
- Para o Proprietário do Imóvel: Suspensão do direito de ceder o espaço para eventos por 30 dias (3 meses em caso de reincidência).
- Responsabilidade Solidária: O organizador, o produtor, o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel são considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas e penalidades.
- Infração por Ruído: A produção de ruídos que causem perturbação do bem-estar ou do sossego público é considerada infração, conforme a legislação municipal específica.
- Incidência de Tributos: Esta atividade está sujeita à incidência de diferentes tributos.
- ISSQN: Incide sobre o valor dos ingressos cobrados. O organizador também pode ser considerado responsável tributário pelo ISSQN de serviços tomados, como os de diversão, lazer ou entretenimento.
- Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (Licença Especial): Aplicável quando o evento é realizado em um estabelecimento particular.
- Taxa de Uso e Ocupação de Área Pública: Aplicável caso o evento seja realizado em área pública (rua, praça, calçada, etc.).
- Taxa de Serviço Diverso: Cobrada quando o evento solicita o deslocamento de uma equipe de agentes de trânsito para garantir a fluidez viária.