1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte apresente uma contestação formal (impugnação) contra o Termo de Exclusão do Simples Nacional (SINAC) emitido pela Secretária Municipal de Fazenda. A impugnação visa reverter ou questionar os motivos que levaram à exclusão, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoa jurídicas que foram notificadas com um Termo de Exclusão do SINAC e desejam contestar a decisão.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Petição inicial de impugnação ao Termo de Exclusão ao SINAC: Documento formal redigido pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a identificação completa, o número do Termo de Exclusão e os motivos detalhados da contestação, com a fundamentação legal e fática que justifique a impugnação.
- Cópia do Termo de Exclusão ao SINAC que se deseja impugnar.
- Documentos que comprovem a materialidade que deseja impugnar: Toda e qualquer documentação que fundamente os argumentos da contestação (Ex: comprovantes de regularidade, licenças, alvarás, contratos, extratos, notas fiscais, etc., que demonstrem a incorreção da exclusão).
- Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
- Documento oficial com foto do contribuinte: Titular, sócios ou do representante legal.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Recebimento do Termo de Exclusão: O contribuinte é notificado sobre sua exclusão do SINAC.
- Preparação da Impugnação: O contribuinte ou seu representante legal elabora a petição inicial de impugnação, reunindo todos os documentos comprobatórios e a fundamentação necessária.
- Protocolo da Impugnação: A documentação completa deve ser dirigida à Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização dentro do prazo legal estabelecido no Termo de Exclusão (geralmente, 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão).
- Análise da Impugnação: A Seção de ISSQN analisará os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte.
- Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado da decisão administrativa sobre a impugnação, informando se o termo de exclusão foi mantido ou revogado.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo da impugnação completa e devidamente instruída).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional);
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018.
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
ACESSE O SERVIÇO