Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Restituição de IPTU

1. Descrição do Serviço:

Este serviço permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quando o pagamento foi efetuado indevidamente ou a maior. As situações mais comuns para a restituição incluem:

  • Pagamento em duplicidade (o mesmo imóvel/exercício foi pago mais de uma vez).
  • Pagamento a maior do que o devido (erro de cálculo, valor venal incorreto, isenção/imunidade não aplicada, etc.).
  • Alteração de dados cadastrais do imóvel que gerou um lançamento a maior (ex: redução de área construída, desmembramento).

2. Usuários a quem se destina:

 Proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título que tenham efetuado o pagamento do IPTU para o Município de Mirassol D'Oeste de forma indevida ou a maior.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Restituição de IPTU: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando o motivo da restituição (pagamento em duplicidade, a maior, etc.), o valor e o(s) exercício(s) fiscal(is) a que se refere. Informações completas para depósito da restituição (banco, agência, número da conta corrente/poupança e CPF/CNPJ do titular, que deve ser o mesmo do contribuinte ou representante legal).
  • Cópia da(s) Guia(s) de IPTU e do(s) Comprovante(s) de Pagamento: Guia(s) de recolhimento do IPTU e o(s) respectivo(s) comprovante(s) bancário(s) do(s) pagamento(s) que se deseja restituir.
  • Documento de identificação oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Documentação Comprobatória do Indébito: Qualquer documento que comprove de forma inequívoca que o pagamento foi indevido ou a maior (ex: certidão de quitação, histórico de pagamentos, laudo de avaliação que justifique o valor venal menor, comprovante de isenção/imunidade que não foi aplicada, comprovante de alteração cadastral no imóvel, certidão de baixa de construção, etc.).

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Verificar o direito à restituição: O contribuinte deve confirmar que há um pagamento indevido ou a maior e reunir os comprovantes e a documentação comprobatória.
  • Preencher o requerimento: Elaborar ou preencher o formulário de restituição, detalhando o motivo e o valor.
  • Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
  • Análise da Solicitação: A Coordenadoria de Fiscalização ou o setor responsável pela receita municipal analisará a documentação e a pertinência do pedido, podendo solicitar informações ou documentos adicionais e realizar vistoria no imóvel, se necessário.
  • Decisão e Restituição: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da restituição. Em caso de deferimento, os valores serão restituídos conforme os dados bancários fornecidos.

5. Prazo para Conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído, para a análise e decisão do pedido. O prazo para efetivação do crédito bancário pode variar após a decisão).

6. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito.

8. Base Legal:

  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Artigos 32 a 34 (IPTU) e Artigos 165 a 169 (restituição de tributos).
  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste): Artigos 75 a 114 (IPTU) e Artigos 375 a 378 (restituição de tributos).

9. Unidades Responsável:

  • Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
  • Gabinete do Secretário de Fazenda
  • Coordenadoria de Tesouraria

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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