1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite a restituição de valores pagos a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quando o pagamento foi efetuado indevidamente ou a maior. As situações mais comuns para a restituição incluem:
- Pagamento em duplicidade (o mesmo imóvel/exercício foi pago mais de uma vez).
- Pagamento a maior do que o devido (erro de cálculo, valor venal incorreto, isenção/imunidade não aplicada, etc.).
- Alteração de dados cadastrais do imóvel que gerou um lançamento a maior (ex: redução de área construída, desmembramento).
2. Usuários a quem se destina:
Proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título que tenham efetuado o pagamento do IPTU para o Município de Mirassol D'Oeste de forma indevida ou a maior.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Restituição de IPTU: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando o motivo da restituição (pagamento em duplicidade, a maior, etc.), o valor e o(s) exercício(s) fiscal(is) a que se refere. Informações completas para depósito da restituição (banco, agência, número da conta corrente/poupança e CPF/CNPJ do titular, que deve ser o mesmo do contribuinte ou representante legal).
- Cópia da(s) Guia(s) de IPTU e do(s) Comprovante(s) de Pagamento: Guia(s) de recolhimento do IPTU e o(s) respectivo(s) comprovante(s) bancário(s) do(s) pagamento(s) que se deseja restituir.
- Documento de identificação oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentação Comprobatória do Indébito: Qualquer documento que comprove de forma inequívoca que o pagamento foi indevido ou a maior (ex: certidão de quitação, histórico de pagamentos, laudo de avaliação que justifique o valor venal menor, comprovante de isenção/imunidade que não foi aplicada, comprovante de alteração cadastral no imóvel, certidão de baixa de construção, etc.).
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o direito à restituição: O contribuinte deve confirmar que há um pagamento indevido ou a maior e reunir os comprovantes e a documentação comprobatória.
- Preencher o requerimento: Elaborar ou preencher o formulário de restituição, detalhando o motivo e o valor.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Solicitação: A Coordenadoria de Fiscalização ou o setor responsável pela receita municipal analisará a documentação e a pertinência do pedido, podendo solicitar informações ou documentos adicionais e realizar vistoria no imóvel, se necessário.
- Decisão e Restituição: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da restituição. Em caso de deferimento, os valores serão restituídos conforme os dados bancários fornecidos.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído, para a análise e decisão do pedido. O prazo para efetivação do crédito bancário pode variar após a decisão).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Artigos 32 a 34 (IPTU) e Artigos 165 a 169 (restituição de tributos).
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste): Artigos 75 a 114 (IPTU) e Artigos 375 a 378 (restituição de tributos).
9. Unidades Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
- Gabinete do Secretário de Fazenda
- Coordenadoria de Tesouraria
ACESSE O SERVIÇO