1. Descrição do Serviço:
Este serviço orienta e oferece o devido atendimento ao contribuinte que foi intimado ou notificado pela Administração Tributária Municipal sobre questões relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A intimação ou notificação pode ser emitida para solicitar o comparecimento do contribuinte para:
- Regularização cadastral do imóvel.
- Esclarecimentos sobre débitos ou valores em aberto.
- Apresentação de documentos para análise de um processo fiscal.
- Lançamento de IPTU retroativo.
- Análise de pedidos de isenção ou imunidade.
O comparecimento do contribuinte é essencial para evitar o andamento do processo sem a sua participação e para garantir o exercício de seu direito de defesa e de regularização de sua situação fiscal.
2. Usuários a quem se destina:
Proprietários de imóveis, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título que tenham recebido uma intimação ou notificação oficial da Prefeitura de Mirassol D'Oeste referente ao IPTU.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Cópia da Intimação ou Notificação Recebida: Este é o documento principal que direciona o atendimento.
- Documento de identificação oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
- Procuração: Em caso de o atendimento ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Cópia do Carnê de IPTU (do exercício a que se refere a intimação, se houver).
- Documentação Adicional: Todos os documentos, recibos, certidões ou comprovantes solicitados na própria intimação/notificação (ex: comprovantes de pagamento, matrícula do imóvel, plantas, alvarás, contratos, etc.).
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Receber a Intimação/Notificação: O contribuinte é notificado da necessidade de comparecimento ou apresentação de documentos.
- Analisar o Conteúdo: Ler atentamente a intimação/notificação para entender o motivo e o prazo para atendimento.
- Reunir a Documentação: Juntar todos os documentos solicitados e os que o contribuinte considere relevantes para o caso.
- Comparecer ao Atendimento: Apresentar-se no local e horário indicados na intimação, ou dentro do prazo legal, com a documentação completa.
- Análise e Esclarecimentos: O fiscal ou servidor responsável pelo atendimento analisará a documentação, prestará os esclarecimentos necessários e orientará o contribuinte sobre os próximos passos (ex: abertura de processo, pagamento de débito, regularização cadastral, etc.).
5. Prazo para Conclusão:
O prazo para o atendimento inicial é o que consta na própria intimação ou notificação. O prazo para a conclusão do processo que se inicia a partir deste atendimento dependerá da natureza da demanda (ex: se é um processo de regularização, defesa fiscal, etc.), e será informado no ato do atendimento.
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal):
9. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
ACESSE O SERVIÇO