1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte conteste o valor venal atribuído ao seu imóvel pela Planta Genérica de Valores. Caso o cidadão identifique que o valor de mercado base para o cálculo do IPTU está incorreto ou acima da realidade, ele pode solicitar a revisão para que o imposto seja ajustado.
2. Usuários a quem se destina:
Proprietários de imóveis (pessoas físicas ou jurídicas), representantes legais ou responsáveis subsidiários pelo pagamento do IPTU no município.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Revisão: Petição escrita fundamentada expondo os motivos da discordância do valor venal.
- Dados de Contato: Cadastro obrigatório de e-mail para recebimento de notificações (conforme Art. 19).
- Documentação Técnica (Obrigatória):
- Projeto da área edificada;
- Fotos da edificação (fachada e pontos que justifiquem a revisão);
- Análise descritiva da propriedade (relatório sobre o estado de conservação e localização).
- Documentação de Propriedade:
- RG e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Registro do Imóvel (obrigatória para propriedades acima de 2.000m², emitida há menos de 2 anos).
- Procuração: Caso o pedido seja feito por terceiros.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Protocolo: O contribuinte apresenta o requerimento e a documentação em um dos canais de atendimento.
- Triagem e Enquadramento: A Coordenadoria de Fiscalização define o rito do processo:
- Rito Sumário: Para imóveis até 2.000m² ou Chácaras de Lazer.
- Rito Ordinário: Para propriedades acima de 2.000m² ou casos complexos.
- Análise e Diligência: O agente analisador ou o Conselho de Avaliação Imobiliária analisa os documentos. Poderão ser realizadas vistorias in loco para conferência das características do imóvel.
- Decisão de Primeira Instância: Emissão de parecer deferindo ou indeferindo o pedido.
- Recurso (Opcional): Em caso de indeferimento, o contribuinte tem 10 dias para recorrer ao Secretário Municipal de Fazenda.
- Retificação e Ciência: Em caso de procedência, o Cadastro Imobiliário é retificado e o contribuinte é notificado da nova base de cálculo.
5. Prazo Máximo para Conclusão:
- Rito Sumário: Até 15 dias corridos.
- Rito Ordinário: Até 30 dias corridos.
Nota: Ambos os prazos podem ser prorrogados por igual período se houver necessidade de diligências complexas.
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Define o rito da reclamação e o prazo de 30 dias para contestar o lançamento (Arts. 500 e 501).
- Lei Municipal nº 1.578/2019 (Planta Genérica de Valores): Regulamenta os critérios de avaliação, a suspensão da cobrança durante o recurso e as causas de indeferimento (Arts. 14 a 23).
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Comissão de Avaliação Imobiliária
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