Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Isenção Tx de Fisc. Localização, Instalação e Funcionamento

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o contribuinte solicite a isenção da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF), que é um tributo anual devido pela concessão de licença para o exercício de atividades no município. A isenção é um benefício fiscal concedido a categorias específicas de contribuintes, conforme previsto em lei. É fundamental salientar que a isenção da taxa não desobriga a necessidade de requerer e obter a licença de funcionamento. A isenção é válida por um ano, devendo ser renovada anualmente.

Estão isentos da TFLIF:

  • Vendedores de artigos de artesanato, ambulantes e de arte popular de fabricação própria, sem auxílio de empregados.
  • Associações de classe, templos de qualquer culto e clubes esportivos sem fins lucrativos.
  • Associações de moradores.
  • Sociedades civis legalmente constituídas sem fins lucrativos.
  • Atividades individuais de pequeno rendimento, destinadas exclusivamente ao sustento do contribuinte ou de seu familiar, desde que a renda não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos federais.
  • Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal e dos Municípios, sem fins lucrativos.
  • Outras hipóteses previstas em Lei Complementar Federal.

2. Usuários a quem se destina:

 Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das categorias de isenção previstas na legislação municipal.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Isenção: Formulário específico fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando a categoria em que se enquadra.
  • Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiros (como um contador), é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Documentação Comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o enquadramento na categoria de isenção, como:
    • Estatuto social atualizado (para associações e clubes).
    • Cópia da Declaração de Renda e Imposto de Renda (para comprovação de rendimento).
    • Comprovação de registro como artesão.
    • Declaração de funcionamento de órgão público.
  • Comprovante de Endereço do Imóvel: Comprovante de localização da atividade.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados e preencher o requerimento.
  • Protocolar o pedido: Enviar a documentação eletronicamente (se possível) ou protocolar a documentação completa na Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.
  • Análise da Solicitação: A Administração Tributária Municipal (Coordenadoria de Fiscalização) analisará a solicitação e a documentação para verificar o enquadramento nos critérios legais de isenção.
  • Decisão e Notificação: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão (Ato do Executivo Municipal). O contribuinte será notificado sobre a aprovação ou a recusa da isenção.

5. Prazo Máximo para Conclusão:

30 dias úteis (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).

6. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito.

8. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 168, 169 e 170 (Da Isenção da TFLIF).

9. Unidades Responsáveis:

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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