1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite a isenção da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF), que é um tributo anual devido pela concessão de licença para o exercício de atividades no município. A isenção é um benefício fiscal concedido a categorias específicas de contribuintes, conforme previsto em lei. É fundamental salientar que a isenção da taxa não desobriga a necessidade de requerer e obter a licença de funcionamento. A isenção é válida por um ano, devendo ser renovada anualmente.
Estão isentos da TFLIF:
- Vendedores de artigos de artesanato, ambulantes e de arte popular de fabricação própria, sem auxílio de empregados.
- Associações de classe, templos de qualquer culto e clubes esportivos sem fins lucrativos.
- Associações de moradores.
- Sociedades civis legalmente constituídas sem fins lucrativos.
- Atividades individuais de pequeno rendimento, destinadas exclusivamente ao sustento do contribuinte ou de seu familiar, desde que a renda não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos federais.
- Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal e dos Municípios, sem fins lucrativos.
- Outras hipóteses previstas em Lei Complementar Federal.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das categorias de isenção previstas na legislação municipal.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Isenção: Formulário específico fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando a categoria em que se enquadra.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiros (como um contador), é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentação Comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o enquadramento na categoria de isenção, como:
- Estatuto social atualizado (para associações e clubes).
- Cópia da Declaração de Renda e Imposto de Renda (para comprovação de rendimento).
- Comprovação de registro como artesão.
- Declaração de funcionamento de órgão público.
- Comprovante de Endereço do Imóvel: Comprovante de localização da atividade.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados e preencher o requerimento.
- Protocolar o pedido: Enviar a documentação eletronicamente (se possível) ou protocolar a documentação completa na Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.
- Análise da Solicitação: A Administração Tributária Municipal (Coordenadoria de Fiscalização) analisará a solicitação e a documentação para verificar o enquadramento nos critérios legais de isenção.
- Decisão e Notificação: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão (Ato do Executivo Municipal). O contribuinte será notificado sobre a aprovação ou a recusa da isenção.
5. Prazo Máximo para Conclusão:
30 dias úteis (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 168, 169 e 170 (Da Isenção da TFLIF).
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
ACESSE O SERVIÇO